Questão de Legislação Estadual — Geral — FUNDATEC 2023
Legislação Estadual›Geral
Código
qq909910
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vista Gaúcha - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Segundo o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Vista Gaúcha, reversão é:
AO retorno do servidor aposentado por invalidez à atividade no serviço público municipal, verificado, em processo, que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.
BO retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
CO retorno do servidor aposentado à atividade no serviço público municipal, verificado, em processo, que subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.
DA investidura do servidor efetivo em cargo de atribuições, responsabilidades, habilitação e nível de escolaridade compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
EO retorno do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão judicial.
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GabaritoA — O retorno do servidor aposentado por invalidez à atividade no serviço público municipal, verificado, em processo, que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.
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Reversão no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais
Gabarito: letra A. Reversão é o retorno do servidor aposentado por invalidez à atividade, quando verificada, em processo, a insubsistência dos motivos que determinaram a aposentadoria — conceito que a alternativa A reproduz com precisão. As demais alternativas descrevem outros institutos: recondução (B), readaptação (D) e reintegração (E), além de uma inversão do requisito da reversão (C).
A reversão é uma das formas de provimento derivado de cargo público, ao lado da recondução, da reintegração, da readaptação e do aproveitamento. Cada uma dessas figuras tem contornos próprios, e a banca explora exatamente a confusão entre elas. A reversão, especificamente, é o instituto que permite ao servidor aposentado por invalidez retornar à atividade quando cessam os motivos que o afastaram. O pressuposto é a recuperação da capacidade laboral, constatada em processo administrativo, e o retorno se dá no mesmo cargo ou em cargo equivalente, respeitada a habilitação profissional.
A lógica da reversão é simples: a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido enquanto persistir a incapacidade. Se o servidor se recupera, não há mais razão para permanecer aposentado, e o Estado o convoca de volta ao serviço. O instituto está previsto na Lei 8.112/1990, que rege os servidores públicos federais, e é reproduzido nos regimes jurídicos estaduais e municipais, como o de Vista Gaúcha. A redação da alternativa A espelha o conceito legal: "retorno do servidor aposentado por invalidez à atividade", "verificado, em processo, que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria".
A distinção que importa é entre reversão e os institutos vizinhos. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em razão de inabilitação em estágio probatório ou de reintegração do ocupante anterior. A reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado quando invalidada sua demissão por decisão judicial. A readaptação é a investidura do servidor em cargo compatível com a limitação sofrida em sua capacidade física ou mental. O aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade ao exercício de cargo público. A banca mistura esses conceitos nas alternativas, e o candidato que não domina a diferença entre eles erra a questão.
A pegadinha desta questão está na alternativa C, que inverte o requisito da reversão: afirma que o retorno ocorre quando "subsistem" os motivos da aposentadoria, quando o correto é o oposto — a reversão exige que os motivos "não subsistam". É uma troca sutil de termo, clássica em provas de legislação. Guarde a fronteira entre os institutos: é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Instituto
Conceito
Situação do servidor
Requisito/Evento
Reversão
Retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez
Aposentado por invalidez
Não subsistirem os motivos da aposentadoria (recuperação)
Recondução
Retorno ao cargo anteriormente ocupado
Estável
Inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante
Reintegração
Retorno ao cargo anteriormente ocupado
Estável
Invalidação da demissão por decisão judicial
Readaptação
Investidura em cargo compatível com limitação
Ativo
Limitação na capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica
Formas de provimento derivado: Reversão (Aposentado por invalidez, Não subsistem os motivos); Recondução (Servidor estável, Retorno ao cargo anterior); Reintegração (Demissão invalidada por decisão judicial); Readaptação (Limitação física ou mental, Cargo compatível)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o conceito de reversão: o retorno do servidor aposentado por invalidez à atividade, quando verificada, em processo, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria. O termo "não subsistem" é o núcleo do instituto — sem a cessação da causa da aposentadoria, não há reversão. A previsão legal é clara:
Art. 25Lei-8112
Art. 25 — "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado"
O dispositivo, embora conciso, é complementado pela regra do retorno por invalidez, que exige a verificação da insubsistência dos motivos. A alternativa A está correta porque captura exatamente essa essência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a recondução, não a reversão. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, e decorre de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante. O instituto está previsto na Lei 8.112/1990:
Art. 29Lei-8112
Art. 29 — "Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I — inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II — reintegração do anterior ocupante"
A confusão entre recondução e reversão é comum, mas os institutos são distintos: a recondução envolve servidor estável que não se confirmou em outro cargo, enquanto a reversão envolve servidor aposentado que se recuperou da invalidez.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa inverte o requisito da reversão. Afirma que o retorno ocorre quando "subsistem" os motivos determinantes da aposentadoria, quando o correto é o oposto: a reversão exige que os motivos não subsistam. Se os motivos da aposentadoria por invalidez persistirem, o servidor deve permanecer aposentado — não há razão para retornar à atividade. A troca de "não subsistem" por "subsistem" é a pegadinha central da questão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a readaptação, não a reversão. A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação sofrida em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. O instituto está previsto na Lei 8.112/1990:
Art. 24Lei-8112
Art. 24 — "Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica"
A readaptação não envolve aposentadoria — o servidor permanece ativo, apenas em cargo diferente, adequado à sua nova condição. A alternativa mistura os dois institutos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a reintegração, não a reversão. A reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado quando invalidada sua demissão por decisão judicial. O instituto está previsto na Lei 8.112/1990, que trata da reintegração como forma de provimento derivado. A alternativa confunde o instituto da reintegração com o da reversão, que envolve servidor aposentado por invalidez, não servidor demitido.
A regra de ouro para a prova: reversão = aposentado por invalidez que se recupera; recondução = estável que não se confirmou em outro cargo; reintegração = demitido que teve a demissão invalidada por decisão judicial; readaptação = servidor ativo com limitação física ou mental. Memorize essa distinção e a questão se resolve em segundos.