Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Geral — FUNDATEC 2023

Legislação FederalGeral
Código
qq909920
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vista Gaúcha - RS
Ano
2023
Nível
Superior
O Art. 7o estabelece como objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:I. O acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade de forma privilegiada e prioritária.II. Desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência.III. Garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

Gabarito: letra D (apenas II e III). A questão cobra os objetivos do Art. 7º da Lei nº 7.853/1989 (regulamentada pelo Decreto nº 3.298/1999). O item I está incorreto porque a lei não prevê acesso "de forma privilegiada e prioritária", mas sim "em igualdade de condições com as demais pessoas". Os itens II e III reproduzem corretamente os objetivos legais.

Item I — ❌ Incorreta

Afirma que o acesso, ingresso e permanência da pessoa com deficiência em serviços da comunidade deve ser "de forma privilegiada e prioritária". A lei determina que esse acesso ocorra em igualdade de condições com as demais pessoas, e não com privilégio ou prioridade. A redação correta do inciso é: "o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade". O termo "privilegiada e prioritária" é uma adulteração que torna o item errado.

Item II — ✅ Correta

O desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência é um dos objetivos previstos no Art. 7º, II, da Lei nº 7.853/1989. Está correto.

Item III — ✅ Correta

A garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social também é objetivo expresso no Art. 7º, III, da mesma lei. Está correto.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o item I se não lembrar que a lei fala em "igualdade de condições" e não em "privilégio ou prioridade". A banca troca o termo deliberadamente para testar o conhecimento literal.

Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, portanto o gabarito é a letra D.

Link permanente: /questoes/qq909920