Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FUNDATEC 2023
- Código
- qq909960
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- SIMAE - SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- A6.
- B12.
- C18.
- D24.
- E36.
GabaritoE — 36.
Gabarito: letra E (36 meses). O estágio probatório para servidores efetivos do SIMAE/SC tem duração de 36 meses, conforme o art. 41 da Constituição Federal, que condiciona a estabilidade a três anos de efetivo exercício, e o plano de carreira do órgão adota esse mesmo período. A banca cobra o conhecimento do prazo constitucional padrão, normalmente fixado em 36 meses para cargos efetivos.
A Constituição Federal estabelece que a estabilidade é adquirida após três anos de efetivo exercício e exige avaliação especial de desempenho durante esse período:
Art. 41 — "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público"
Embora a Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União) preveja atualmente 24 meses de estágio probatório, o art. 41 da CF impõe o prazo de três anos como condição para a estabilidade, e é esse o período adotado pelo plano de carreira do SIMAE/SC, conforme confirmado pelo gabarito oficial.
A banca pode tentar induzir ao erro com o prazo de 24 meses da Lei 8.112/1990 (federal) ou com prazos menores como 12 ou 18 meses, comuns em planos de carreira de alguns entes. Mas o SIMAE/SC segue o padrão constitucional de 36 meses.
Prazo irreal para estágio probatório de cargo efetivo. Não há previsão legal ou constitucional tão curta; o período mínimo é de três anos (36 meses) para aquisição de estabilidade.
Equivalente a um ano, muito aquém do exigido. A CF/88 exige três anos de efetivo exercício para estabilidade, e o estágio probatório acompanha esse período.
Apesar de ser um prazo utilizado em alguns cargos temporários ou em comissão, para cargos efetivos o padrão é 36 meses. Não é o previsto no plano de carreira do SIMAE/SC.
Este prazo é o atualmente previsto no art. 20 da Lei 8.112/1990 para servidores federais, mas não se aplica ao SIMAE/SC, que adota o prazo constitucional de 36 meses. A confusão com a lei federal é uma armadilha clássica.
36 meses (três anos) é o período de estágio probatório para os servidores efetivos do SIMAE/SC, em consonância com o art. 41 da Constituição Federal e com o plano de carreira do órgão. A estabilidade só é adquirida após esse período, desde que aprovados na avaliação especial de desempenho (CF, art. 41, § 4º).
Memorize que, para cargos efetivos da administração direta, autárquica e fundacional, o estágio probatório é de 36 meses (3 anos) como regra geral, salvo disposição legal específica em sentido contrário. A CF fixa o prazo de estabilidade, e a maioria dos planos de carreira alinha o estágio probatório a esse período.
Gabarito: letra E — estágio probatório de 36 meses.
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