Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FUNDATEC 2023
- Código
- qq909961
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- SIMAE - SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- A20%.
- B30%.
- C40%.
- D25%.
- E35%.
GabaritoB — 30%.
Gabarito: letra B (30%). O adicional de periculosidade para servidores do SIMAE, na ausência de disposição específica no plano de carreira, segue o percentual geral previsto na legislação trabalhista, que é de 30% sobre o salário base, conforme a CLT e a NR-16.
A questão cobra o percentual padrão aplicável a trabalhadores expostos a condições de periculosidade. Embora o plano de carreira do SIMAE (serviço autônomo municipal) possa ter regras próprias, a resposta esperada pela banca é a do direito comum, que é de 30%.
“O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.”
“O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.”
Afirma 20%. Esse percentual é típico do adicional de insalubridade em grau máximo, não da periculosidade.
30% é o percentual legalmente estabelecido para o adicional de periculosidade, conforme art. 193, § 1º da CLT e item 16.2 da NR-16.
40% não corresponde a nenhum adicional previsto na legislação trabalhista para periculosidade ou insalubridade.
25% é um percentual sem previsão legal específica para periculosidade; insalubridade tem percentuais de 10%, 20% e 40%, conforme o grau.
35% não é previsto para periculosidade; o único percentual aplicável é 30%.
Memorize os percentuais: periculosidade = 30%; insalubridade = 10% (grau mínimo), 20% (médio) e 40% (máximo). Não confunda!
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