Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FUNDATEC 2023

Legislação EstadualLegislação do Estado de Santa Catarina
Código
qq909961
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Conforme estabelece o plano de carreira, cargos e vencimentos dos servidores do SIMAE, o trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor um adicional de:
  1. A20%.
  2. B30%.
  3. C40%.
  4. D25%.
  5. E35%.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 30%.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Adicional de Periculosidade no Plano de Carreira do SIMAE

Gabarito: letra B (30%). O adicional de periculosidade para servidores do SIMAE, na ausência de disposição específica no plano de carreira, segue o percentual geral previsto na legislação trabalhista, que é de 30% sobre o salário base, conforme a CLT e a NR-16.

A questão cobra o percentual padrão aplicável a trabalhadores expostos a condições de periculosidade. Embora o plano de carreira do SIMAE (serviço autônomo municipal) possa ter regras próprias, a resposta esperada pela banca é a do direito comum, que é de 30%.

Art. 193, §1CLT

“O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.”

NR-16-16.2

“O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.”

Adicionais trabalhistas
  • 1Periculosidade
    • 30% (art. 193, §1º CLT / NR-16)
  • 2Insalubridade
    • Grau mínimo: 10%
    • Grau médio: 20%
    • Grau máximo: 40%
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma 20%. Esse percentual é típico do adicional de insalubridade em grau máximo, não da periculosidade.

Alternativa B — ✅ Correta

30% é o percentual legalmente estabelecido para o adicional de periculosidade, conforme art. 193, § 1º da CLT e item 16.2 da NR-16.

Alternativa C — ❌ Incorreta

40% não corresponde a nenhum adicional previsto na legislação trabalhista para periculosidade ou insalubridade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

25% é um percentual sem previsão legal específica para periculosidade; insalubridade tem percentuais de 10%, 20% e 40%, conforme o grau.

Alternativa E — ❌ Incorreta

35% não é previsto para periculosidade; o único percentual aplicável é 30%.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize os percentuais: periculosidade = 30%; insalubridade = 10% (grau mínimo), 20% (médio) e 40% (máximo). Não confunda!

Link permanente: /questoes/qq909961