Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — FUNDATEC 2023
- Código
- qq909967
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- SIMAE - SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas I e III.
- EI, II e III.
GabaritoC — Apenas III.
Gabarito: letra C — apenas o item III está correto. O art. 95, §1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento, não competindo à Guarda Municipal nem à Polícia Militar.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo e a capacidade de distinguir as atribuições de cada agente. Vejamos cada item:
A Guarda Municipal não é citada no art. 95 como responsável pela sinalização de obras ou eventos. Sua atribuição envolve segurança pública municipal, mas a obrigação de sinalizar recai exclusivamente sobre o executor da obra/evento.
A Polícia Militar exerce policiamento ostensivo e preservação da ordem pública, mas não tem responsabilidade pela sinalização de obras/eventos. O CTB é claro: o ônus é do responsável pela execução.
O art. 95, §1º do CTB estabelece textualmente:
Art. 95 — Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
§ 1º — A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
Portanto, o responsável pela execução ou manutenção (que pode ser a empresa contratada, o organizador do evento, etc.) é quem deve providenciar a sinalização adequada.
O candidato pode pensar que a Guarda Municipal ou a Polícia Militar, por estarem envolvidas na fiscalização e segurança, também seriam responsáveis pela sinalização. No entanto, o CTB atribui essa obrigação exclusivamente ao executor da obra/evento. Fique atento: a lei não transfere essa responsabilidade a órgãos de segurança.
Conclusão: Apenas o item III está correto. Gabarito: letra C.
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