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Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — FUNDATEC 2023

Legislação de TrânsitoSinalização de trânsito
Código
qq909967
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, para que seja iniciada obra ou evento que altere a normalidade da via pública é necessária prévia autorização do órgão responsável pela via. Isso se faz necessário a fim de preservar a segurança e a livre circulação de motoristas e pedestres. Considerando o caso mencionado, a obrigação de realizar a devida sinalização no local compete:I. À Guarda Municipal.II. À Polícia Militar.III. Ao responsável pela execução da obra ou evento.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sinalização em obras e eventos no CTB

Gabarito: letra C — apenas o item III está correto. O art. 95, §1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento, não competindo à Guarda Municipal nem à Polícia Militar.

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo e a capacidade de distinguir as atribuições de cada agente. Vejamos cada item:

Item I — ❌ Incorreto

A Guarda Municipal não é citada no art. 95 como responsável pela sinalização de obras ou eventos. Sua atribuição envolve segurança pública municipal, mas a obrigação de sinalizar recai exclusivamente sobre o executor da obra/evento.

Item II — ❌ Incorreto

A Polícia Militar exerce policiamento ostensivo e preservação da ordem pública, mas não tem responsabilidade pela sinalização de obras/eventos. O CTB é claro: o ônus é do responsável pela execução.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O art. 95, §1º do CTB estabelece textualmente:

Art. 95, §1CTB

Art. 95 — Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

§ 1º — A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.

Portanto, o responsável pela execução ou manutenção (que pode ser a empresa contratada, o organizador do evento, etc.) é quem deve providenciar a sinalização adequada.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que a Guarda Municipal ou a Polícia Militar, por estarem envolvidas na fiscalização e segurança, também seriam responsáveis pela sinalização. No entanto, o CTB atribui essa obrigação exclusivamente ao executor da obra/evento. Fique atento: a lei não transfere essa responsabilidade a órgãos de segurança.

Conclusão: Apenas o item III está correto. Gabarito: letra C.

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