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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FUNDATEC 2023

Legislação EstadualLegislação do Estado de Santa Catarina
Código
qq909969
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2023
Nível
Médio
João, morador do município de Luzerna, foi notificado pelo SIMAE acerca da necessidade de instalação em sua residência de dispositivo de leitura de água consumida. Contudo, no dia agendado para a realização do serviço, João não permitiu a entrada dos agentes do SIMAE, alegando ser necessária a apresentação de ordem judicial para a realização de tal procedimento no interior de sua propriedade. Com base no caso hipotético acima narrado, o SIMAE poderá interromper a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário:
  1. AImediatamente.
  2. BMediante prévio aviso ao usuário, no prazo de 48 horas da data prevista para a suspensão.
  3. CMediante prévio aviso ao usuário, no prazo de 10 (dez) dias da data prevista para a suspensão.
  4. DMediante prévio aviso ao usuário, no prazo de 15 (quinze) dias da data prevista para a suspensão.
  5. EMediante prévio aviso ao usuário, no prazo de 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão.
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GabaritoE — Mediante prévio aviso ao usuário, no prazo de 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interrupção do serviço de saneamento por recusa de acesso – Prazo de notificação

Gabarito: letra E. O SIMAE (serviço de água e esgoto de Santa Catarina) só pode interromper o fornecimento mediante prévio aviso ao usuário com prazo de 30 dias da data prevista para a suspensão, conforme a legislação estadual de saneamento básico (Lei Estadual nº 13.517/2005, que regula o serviço no estado). A recusa de acesso para instalação de dispositivo de leitura é hipótese de suspensão do serviço, mas exige notificação prévia com esse prazo. As demais alternativas apresentam prazos menores ou imediatos, que não correspondem à exigência legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A interrupção imediata não é permitida, pois a lei exige comunicação prévia de 30 dias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Prazo de 48 horas é insuficiente; a lei determina 30 dias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

10 dias também não atendem ao prazo de 30 dias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

15 dias ainda é inferior ao prazo legal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

30 dias é o prazo de prévio aviso exigido pela legislação estadual de Santa Catarina para suspensão do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário por recusa de acesso.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de saneamento básico, memorize o prazo de 30 dias para notificação prévia nas hipóteses de suspensão por recusa de acesso, inadimplemento ou irregularidades. Esse prazo é comum em várias leis estaduais e na Lei Federal 11.445/2007 (que estabelece diretrizes nacionais). Fique atento: a alternativa E é a que traz 30 dias.

Gabarito: letra E.

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