Lei de Acesso à Informação – Prazos de Classificação
Gabarito: letra B. Conforme o art. 24, §5º da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), os prazos máximos de restrição de acesso às informações classificadas são: ultrassecreta – 25 anos, secreta – 15 anos, reservada – 5 anos. A banca cobra a literalidade do dispositivo.
Art. 24, §5Lei-12527
Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
I – ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II – secreta: 15 (quinze) anos; e III – reservada: 5 (cinco) anos.
Grau de sigilo | Prazo máximo (art. 24, §5º, LAI) |
|---|
Ultrassecreta | 25 anos |
Secreta | 15 anos |
Reservada | 5 anos |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta 20 anos para ultrassecreta, 10 para secreta e 5 para reservada. O prazo da ultrassecreta é 25 anos, não 20; o da secreta é 15, não 10.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente os prazos do art. 24, §5º: 25, 15 e 5 anos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz 25, 20 e 15 anos. Os prazos da secreta e reservada estão trocados: secreta é 15 anos, reservada é 5 anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Traz 25, 10 e 5 anos. O prazo da secreta está errado: é 15, não 10.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Traz 50, 25 e 15 anos. Nenhum prazo corresponde ao legal. Possível confusão com a antiga classificação de 50 anos (Lei 8.159/1991, revogada).