Questão de Direito Constitucional — Princípios de Direito Constitucional Internacional — FUNDATEC 2023
Direito Constitucional›Princípios de Direito Constitucional Internacional
Código
qq910000
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.
AÉ objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, dentre outros, a solução pacífica das controvérsias.
BÉ fundamento da República Federativa do Brasil, dentre outros, garantir o desenvolvimento nacional.
CÉ princípio que rege a República Federativa do Brasil, nas suas relações internacionais, dentre outros, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
DÉ objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, dentre outros, a soberania.
EÉ princípio que rege a República Federativa do Brasil, nas suas relações internacionais, dentre outros, a prevalência dos Direitos Humanos.
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GabaritoE — É princípio que rege a República Federativa do Brasil, nas suas relações internacionais, dentre outros, a prevalência dos Direitos Humanos.
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Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988: Classificação
Gabarito: letra E. A alternativa correta é a que afirma que "a prevalência dos Direitos Humanos" é um princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, conforme o art. 4º, II, da CF/88. As demais alternativas trocam os institutos, atribuindo dispositivos de um rol a outro (objetivos, fundamentos ou princípios internacionais) de forma incorreta.
A questão exige do candidato o conhecimento literal dos arts. 1º, 3º e 4º da Constituição Federal. Vamos analisar cada alternativa:
Art. 3CF/88
Art. 3º — Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I — construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II — garantir o desenvolvimento nacional;
III — erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV — promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º — A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I — independência nacional; II — prevalência dos direitos humanos; III — autodeterminação dos povos; IV — não-intervenção; V — igualdade entre os Estados; VI — defesa da paz; VII — solução pacífica dos conflitos; VIII — repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX — cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X — concessão de asilo político.
Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I — a soberania; II — a cidadania; III — a dignidade da pessoa humana; IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V — o pluralismo político.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "a solução pacífica das controvérsias" é objetivo fundamental. Na verdade, a "solução pacífica dos conflitos" (redação do art. 4º, VII) é princípio das relações internacionais, não objetivo fundamental. A banca troca o rol.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "garantir o desenvolvimento nacional" é fundamento da República. O correto é que isso consta como objetivo fundamental no art. 3º, II. Fundamentos estão no art. 1º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "promover o bem de todos, sem preconceitos..." é princípio das relações internacionais. Esse dispositivo é o objetivo fundamental do art. 3º, IV. A banca o desloca para o art. 4º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "a soberania" é objetivo fundamental. Soberania é fundamento da República (art. 1º, I), não objetivo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que "a prevalência dos Direitos Humanos" é princípio que rege as relações internacionais. Isso está literalmente no art. 4º, II, da CF/88. Portanto, correta.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, memorize os três grupos: Art. 1º (fundamentos: soberania, cidadania, dignidade, valores sociais do trabalho e livre iniciativa, pluralismo político); Art. 3º (objetivos: construir, garantir, erradicar, promover); Art. 4º (princípios internacionais: independência, prevalência dos DH, autodeterminação, não-intervenção, igualdade, defesa da paz, solução pacífica, repúdio ao terrorismo/racismo, cooperação, asilo político). Uma dica prática: "soberania" e "cidadania" são fundamentos (Art. 1º); "desenvolvimento nacional" e "bem de todos" são objetivos (Art. 3º); "solução pacífica" e "prevalência dos DH" são princípios internacionais (Art. 4º).