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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.984 de 2000 - Agência Nacional de Águas - ANA e Legislação Específica — FUNDATEC 2023

Legislação FederalLei nº 9.984 de 2000 - Agência Nacional de Águas - ANA e Legislação Específica
Código
qq910064
Banca
FUNDATEC
Órgão
Água de Ivoti - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Sobre a audiência pública, que é uma forma de participação da sociedade prevista na Resolução nº 102/2021 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. A audiência pública é o instrumento de apoio à tomada de decisão por meio do qual é facultada a manifestação oral por quaisquer interessados em sessão pública previamente destinada a debater matéria relevante aplicável aos setores de atuação da ANA.II. A Diretoria Colegiada da ANA poderá convocar uma audiência pública para formação de juízo e tomada de decisão sobre matéria considerada relevante.III. As audiências públicas convocadas pela ANA restringem-se à participação de pessoas jurídicas.
  1. ATodas as assertivas estão corretas.
  2. BTodas as assertivas estão incorretas.
  3. CApenas a assertiva II está correta.
  4. DApenas a assertiva III está correta.
  5. EApenas as assertivas I e II estão corretas.
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GabaritoE — Apenas as assertivas I e II estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Audiência pública na Resolução nº 102/2021 da ANA

Gabarito: letra E (apenas as assertivas I e II estão corretas). A audiência pública é um instrumento de participação social típico do direito administrativo, aberto a qualquer interessado – não apenas pessoas jurídicas. As assertivas I e II descrevem corretamente sua finalidade e a competência da Diretoria Colegiada para convocá-la.

1Conceito
Instrumento de apoio à tomada de decisão
Manifestação oral em sessão pública
Debater matéria relevante
2Convocação
Diretoria Colegiada
Formação de juízo
Matéria relevante
3Participação
Quaisquer interessados
Pessoas físicas
Pessoas jurídicas
Organizações da sociedade civil
Restrita a pessoas jurídicas (errado)
Audiência pública (Res. 102/2021 ANA)
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Audiência pública (Res. 102/2021 ANA): Conceito (Instrumento de apoio à tomada de decisão, Manifestação oral em sessão pública, Debater matéria relevante); Convocação (Diretoria Colegiada, Formação de juízo, Matéria relevante); Participação (Quaisquer interessados, Pessoas físicas, Pessoas jurídicas, Organizações da sociedade civil, Restrita a pessoas jurídicas (errado))

Assertiva I — ✅ Correta

A descrição corresponde ao conceito legal de audiência pública: "instrumento de apoio à tomada de decisão por meio do qual é facultada a manifestação oral por quaisquer interessados em sessão pública previamente destinada a debater matéria relevante". É exatamente o que prevê a Resolução nº 102/2021 da ANA, alinhada às práticas de transparência e participação social na administração pública.

Assertiva II — ✅ Correta

A Diretoria Colegiada da ANA detém competência para convocar audiências públicas quando entender necessário para formar juízo e tomar decisões sobre matérias relevantes. Essa previsão é comum em normas de agências reguladoras e consta da referida resolução.

Assertiva III — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que as audiências públicas "restringem-se à participação de pessoas jurídicas". Isso é falso. A audiência pública é aberta a quaisquer interessados, incluindo pessoas físicas, organizações da sociedade civil, especialistas e cidadãos em geral. A restrição a pessoas jurídicas contraria a essência do instituto, que visa ampliar o debate democrático.

Conclusão: Corretas apenas as assertivas I e II → gabarito letra E.

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