Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Minas Gerais — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2023
Legislação EstadualLegislação do Estado de Minas Gerais
- Código
- qq911112
- Banca
- FUNDEP (Gestão de Concursos)
- Órgão
- DPE-MG
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público de Classe Inicial
Em 16 de maio de 2022 foi publicado, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, o Decreto Estadual nº 48.418, que dispõe sobre o Compromisso de Ajustamento Disciplinar no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.Nos termos do referido decreto, o Compromisso de Ajustamento Disciplinar – CAD é medida alternativa à eventual instauração de processo administrativo disciplinar e à aplicação de penalidades aos agentes públicos, e poderá ser celebrado pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.O CAD é formalizado por meio do Termo de Ajustamento Disciplinar – TAD e se apresenta como o procedimento por meio do qual o agente público assume, de forma precária, estar ciente da irregularidade a ele imputada, comprometendo-se a ajustar sua conduta em observância aos deveres e responsabilidades previstos na legislação vigente. Ademais, a celebração do CAD deverá pautar-se pelo interesse público e atender aos princípios da economicidade, necessidade, proporcionalidade, razoabilidade, adequabilidade e eficiência.Acerca do Compromisso de Ajustamento Disciplinar – CAD, de que trata o Decreto Estadual nº 48.418, de 16 de maio de 2022, é incorreto afirmar:
- AO CAD tem por objetivo, dentre outros, restabelecer a ordem jurídico-administrativa em concreto e prevenir a ocorrência de novas infrações disciplinares.
- BÉ vedada a celebração de CAD caso haja processo administrativo disciplinar em curso relativo à prática de outra infração disciplinar.
- CUma vez identificada a existência de dano à Administração Pública, o valor a ser ressarcido compreenderá aquele apurado a título de dano, acrescido de juros e correção monetária computados da data da ocorrência do evento danoso.
- DA proposta de celebração do CAD poderá, mediante motivação, ser solicitada pelo servidor até a apresentação da defesa prévia, sob pena de preclusão.
- EO CAD será proposto e celebrado por autoridade distinta daquela competente para a instauração do respectivo procedimento disciplinar, de modo a assegurar ao servidor o sigilo quanto aos fatos objetos do compromisso.