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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2023

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
qq911122
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público de Classe Inicial
A Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio foi elaborada após o fim da Segunda Guerra Mundial e ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Federal nº 30.822 de 1952.Diante dessa informação, é incorreto afirmar:
  1. AAs partes contratantes confirmam que o genocídio, quer cometido em tempo de paz, quer em tempo de guerra, é um crime contra o Direito Internacional, que elas se comprometem a prevenir e a punir.
  2. BDe acordo com o decreto supracitado, serão punidos os atos de incitação direta e pública a cometer o genocídio; a tentativa de genocídio; a coautoria no genocídio e a associação de pessoas para cometer o genocídio.
  3. CO genocídio e os demais atos – a associação de pessoas para cometer o genocídio; a incitação direta e pública a cometer o genocídio; a tentativa de genocídio; a coautoria no genocídio – são considerados crimes políticos para efeitos de extradição.
  4. DQualquer parte contratante poderá, a qualquer tempo, por notificação dirigida ao Secretário-Geral das Nações Unidas, estender a aplicação da presente Convenção a todos os territórios ou a qualquer dos territórios de cujas relações exteriores seja responsável.
  5. EAs pessoas que tiverem cometido o genocídio; associarem-se para cometer o genocídio; fizerem incitação direta e pública ao cometimento do genocídio; praticarem a tentativa de genocídio ou forem coautoras no genocídio serão punidas, sejam governantes, funcionários ou particulares.
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GabaritoC — O genocídio e os demais atos – a associação de pessoas para cometer o genocídio; a incitação direta e pública a cometer o genocídio; a tentativa de genocídio; a coautoria no genocídio – são considerados crimes políticos para efeitos de extradição.

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