Questão de Legislação Federal — Decreto nº 7.053 de 2009 - Política Nacional para a População em Situação de Rua — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2023
Legislação FederalDecreto nº 7.053 de 2009 - Política Nacional para a População em Situação de Rua
- Código
- qq911126
- Banca
- FUNDEP (Gestão de Concursos)
- Órgão
- DPE-MG
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público de Classe Inicial
O Decreto nº 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua, define esse público como:
- AO grupo populacional heterogêneo, independentemente de condição de classe ou raça, que possui os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
- BO grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
- CO grupo populacional heterogêneo que possui em comum os vínculos familiares interrompidos, que não possui moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia definitiva.
- DO grupo populacional heterogêneo, que possui em comum forte dependência de álcool e / ou drogas, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
- EO grupo populacional heterogêneo que possui em comum o desemprego e a mendicância, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de busca do sustento, de forma a contar com a solidariedade das pessoas e os benefícios estatais.