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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2023

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
qq911128
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público de Classe Inicial
Assinale a alternativa incorreta.
  1. AExistem os fenômenos da constitucionalização do Direito Internacional e da internacionalização do Direito Constitucional, os quais permeiam a ordem jurídica constitucional brasileira. Um exemplo desse fenômeno é o reconhecimento da forma de incidência do federalismo brasileiro na situação das pessoas refugiadas. Nesse sentido, o STF reconheceu, não apenas que o federalismo é cooperativo e obrigatório nas hipóteses de competência comum dos entes da federação, como destacou que, no marco do Estado Democrático de Direito, as opções disponíveis à solução de crises são aquelas compatíveis com os padrões constitucionais e internacionais de garantia da prevalência dos direitos humanos fundamentais.
  2. BA mora no cumprimento de determinação exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos é fundamento jurídico hábil a deflagrar uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, pois essa ação instrumentaliza a jurisdição constitucional para enfrentar os litígios estruturais que se caracterizam por uma violação generalizada de direitos humanos, uma omissão estrutural dos três poderes e uma necessidade de solução complexa que exija a participação de todos os poderes.
  3. CSegundo o STF, na medida cautelar que aborda a omissão estrutural do poder público na adoção de medidas para a redução da letalidade policial, os Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, aprovados pelas Nações Unidas, são os limites mínimos que devem ser empregados para a atuação das forças policiais, quer em contextos de pandemia, quer em qualquer outro contexto.
  4. DSeguindo o entendimento esposado na alínea “C” dessa questão, verifica-se que o STF avançou no tema violência por parte do Estado e declarou, expressamente, que as operações policiais no Brasil são desproporcionalmente letais e desacompanhadas de medidas aptas a assegurar a conformidade fática e jurídica da ação estatal. A Corte reconheceu que esse cenário deve ser considerado na análise da responsabilidade civil do Estado e, em 2023, entendeu que, se o cidadão comprovar a causa da morte – disparo de arma de fogo – e demonstrar uma incursão estatal armada no momento do dano, estão configurados elementos da responsabilidade objetiva do Estado.
  5. EA cláusula aberta prevista no § 2º do artigo 5º da Constituição Federal (segundo o qual “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”) traz como consequência jurídica o dever constitucional de observar a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A correta leitura dessa norma constitucional é a de que o controle de convencionalidade vincula apenas o Poder Judiciário, pois os demais órgãos vinculados à Administração de Justiça não estão submetidos à Convenção Interamericana, ou seja, não são obrigados a zelar e ter como norte o controle de convencionalidade para uma atuação administrativa, por exemplo.
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GabaritoE — A cláusula aberta prevista no § 2º do artigo 5º da Constituição Federal (segundo o qual “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”) traz como consequência jurídica o dever constitucional de observar a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A correta leitura dessa norma constitucional é a de que o controle de convencionalidade vincula apenas o Poder Judiciário, pois os demais órgãos vinculados à Administração de Justiça não estão submetidos à Convenção Interamericana, ou seja, não são obrigados a zelar e ter como norte o controle de convencionalidade para uma atuação administrativa, por exemplo.

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