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Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2023

Direito Processual PenalRecursos Criminais
Código
qq911151
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público de Classe Inicial
Analise o caso hipotético a seguir.B foi denunciada pela prática do delito descrito no artigo 155, caput, do Código Penal. Encerrada a instrução criminal, surgiu prova nova de que B teria empregado violência para a subtração da coisa. O Ministério Público, com vista dos autos, apresentou alegações finais pleiteando a condenação de B pelo cometimento do crime de roubo simples, artigo 157, caput, do Código Penal. Já a Defensoria Pública Estadual pediu a absolvição de B por insuficiência de provas de autoria ou participação no crime. Na sentença, B foi condenada pela prática do crime de roubo simples, artigo 157, caput, do Código Penal, sendo-lhe aplicada uma pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto. Apenas a Defensoria Pública Estadual interpôs recurso de apelação, insistindo no pedido de absolvição por insuficiência de provas.Ao julgar o recurso de apelação interposto, o TJXX deve
  1. Areformar a sentença condenatória para condenar B pelo crime de furto simples, visto que não houve aditamento da denúncia pelo MP para acusá-la da prática do crime de roubo simples, artigo 157, caput, do Código Penal.
  2. Babsolver B, visto que não pode anular, ex officio, a sentença sem que tenha havido recurso da acusação para tanto, pois isso prejudicaria B em conformidade com a súmula n° 160 do STF.
  3. Canular, ex officio, a sentença determinando que o juiz observe a regra do artigo 384 do Código de Processo Penal.
  4. Ddeterminar a abertura de vista à PGJ para que seja feito o aditamento da denúncia, com base na súmula n° 453 do STF.
  5. Emanter a condenação de B pelo crime de roubo simples, caso entenda que há prova suficiente da materialidade e da autoria do crime.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — absolver B, visto que não pode anular, ex officio, a sentença sem que tenha havido recurso da acusação para tanto, pois isso prejudicaria B em conformidade com a súmula n° 160 do STF.

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