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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq911922
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lavras - MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Em relação às obrigações tributárias, assinale a alternativa correta.
  1. ASão elementos da obrigação tributária: o sujeito ativo, o sujeito passivo, uma prestação de dar, de fazer ou de não fazer e o vínculo jurídico.
  2. BO sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa titular da competência para exigir o pagamento do tributo e é denominado responsável tributário.
  3. CNa solidariedade tributária, é possível a invocação de benefício de ordem, a exemplo do que ocorre no Direito Civil.
  4. DO fato gerador deve ser o mesmo tanto para a obrigação principal quanto para a obrigação acessória.
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GabaritoA — São elementos da obrigação tributária: o sujeito ativo, o sujeito passivo, uma prestação de dar, de fazer ou de não fazer e o vínculo jurídico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária

Gabarito: letra A. A definição de obrigação tributária compreende os elementos: sujeito ativo, sujeito passivo, prestação (dar, fazer ou não fazer) e vínculo jurídico, conforme consta na doutrina e no CTN. As demais alternativas incorrem em erros conceituais: a letra B confunde sujeito ativo com responsável tributário; a letra C atribui benefício de ordem à solidariedade tributária, o que é vedado pelo CTN (Art. 124, parágrafo único); a letra D afirma que o fato gerador é o mesmo para obrigações principal e acessória, ignorando a independência entre elas (Art. 113).

A banca testa o conhecimento básico dos institutos da obrigação tributária, com pegadinhas clássicas: troca do sujeito ativo pelo passivo e inversão da regra de solidariedade.

Elemento

Obrigação Principal

Obrigação Acessória

Conceito (art. 113)

Prestação de dar (pagar tributo ou penalidade)

Prestação de fazer ou não fazer (deveres instrumentais)

Fato gerador

Situação prevista em lei que gera o dever de pagar

Situação prevista em lei que impõe um dever administrativo

Independência

Autônoma

Autônoma (art. 113, §2º)

Exemplo

Fato gerador do IPTU (propriedade)

Emitir nota fiscal, escriturar livros

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente os elementos que compõem a obrigação tributária: sujeito ativo (credor), sujeito passivo (devedor), prestação (que pode ser de dar, fazer ou não fazer) e o vínculo jurídico que os une. Essa definição é pacífica na doutrina e compatível com o CTN.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está em denominar o sujeito ativo como "responsável tributário". O sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o tributo (CTN, Art. 119). Já o responsável tributário é uma espécie de sujeito passivo (Art. 121, parágrafo único, II), ou seja, quem tem o dever de pagar o tributo, não quem cobra. A banca troca os papéis.

Art. 119CTN

Art. 119 — "Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A solidariedade tributária não admite benefício de ordem. Ao contrário do Direito Civil, em que o credor deve primeiro exigir do devedor principal (benefício de ordem), no Direito Tributário a Fazenda Pública pode cobrar de qualquer um dos solidários diretamente, sem necessidade de observar ordem. O CTN é expresso:

Art. 124CTN

Art. 124 — ... Parágrafo único — "A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A obrigação principal e a acessória são independentes. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador (art. 114 do CTN) e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto prestações positivas ou negativas (CTN, Art. 113, §2º). O fato gerador de uma não coincide necessariamente com o da outra. Exemplo: a obrigação de emitir nota fiscal (acessória) independe do pagamento do tributo (principal).

Art. 113, §1CTN

Art. 113 — "A obrigação tributária é principal ou acessória." §1º — "A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente." §2º — "A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos."

Gabarito: letra A.

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