Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2023
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq911923
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lavras - MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
A respeito da denúncia espontânea e responsabilidade por infrações, assinale a alternativa correta.
ANa denúncia espontânea, o devedor confessa a prática de infração pagando o que deixou de recolher aos cofres públicos, junto com a correção monetária e os juros de mora.
BA jurisprudência do STJ faz distinção entre multas punitivas e de mora para fins de aplicação do instituto da denúncia espontânea.
CO instituto da denúncia espontânea se verifica também quando o contribuinte, ao declarar o tributo faltante no momento oportuno, procede ao parcelamento da dívida.
DRealizada a denúncia espontânea no prazo correto, não incidirão sobre o valor a ser recolhido juros ou multas
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GabaritoA — Na denúncia espontânea, o devedor confessa a prática de infração pagando o que deixou de recolher aos cofres públicos, junto com a correção monetária e os juros de mora.
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Denúncia Espontânea (CTN, art. 138)
Gabarito: letra A. A denúncia espontânea, prevista no art. 138 do CTN, exclui a responsabilidade pela infração desde que o contribuinte pague o tributo devido acrescido de juros de mora. A alternativa A reproduz corretamente esse comando, mencionando também a correção monetária, que é admitida como atualização do valor. As demais alternativas estão em desacordo com a lei ou com a jurisprudência consolidada do STJ.
Art. 138CTN
"A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se fôr o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração."
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal/Jurisprudencial
Correta?
A
Na denúncia espontânea, o devedor confessa a infração pagando o tributo com correção monetária e juros de mora.
Art. 138 do CTN; doutrina e jurisprudência admitem correção monetária.
✅ Sim
B
O STJ distingue multas punitivas e de mora para fins de denúncia espontânea.
STJ entende que a denúncia espontânea exclui ambas as multas (Súmula 360).
❌ Não
C
O parcelamento da dívida configura denúncia espontânea.
STJ: parcelamento não equivale a pagamento integral (REsp 426964/SC).
❌ Não
D
Na denúncia espontânea, não incidem juros nem multas sobre o valor recolhido.
Art. 138 exige pagamento com juros de mora; multa é excluída, mas juros incidem.
❌ Não
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que, na denúncia espontânea, o devedor confessa a infração pagando o tributo com correção monetária e juros de mora. O art. 138 do CTN determina o pagamento do tributo devido e dos juros de mora. A correção monetária, embora não expressa, é devida para recompor o valor da moeda e é pacificamente exigida pela doutrina e jurisprudência. Portanto, a assertiva está em conformidade com a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o STJ faz distinção entre multas punitivas e de mora para fins de denúncia espontânea. Na verdade, o STJ entende que a denúncia espontânea exclui ambas as multas (punitiva e moratória), desde que o pagamento seja integral. A Súmula 360 do STJ, por exemplo, trata da inaplicabilidade do benefício a tributos declarados e pagos em atraso, mas não faz tal distinção. Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o parcelamento da dívida configura denúncia espontânea. O STJ já decidiu reiteradamente que o parcelamento não equivale a pagamento integral e, portanto, não exclui a multa. O benefício do art. 138 exige pagamento ou depósito do valor total, não podendo ser substituído por parcelamento (REsp 426964/SC). Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que, na denúncia espontânea, não incidirão juros nem multas sobre o valor recolhido. O art. 138 é claro ao exigir o pagamento dos juros de mora. A multa é excluída, mas os juros de mora são devidos. Portanto, a assertiva está errada ao afirmar que os juros não incidem.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D é a armadilha clássica: o candidato pode pensar que a denúncia espontânea afasta toda e qualquer cobrança adicional, mas o CTN expressamente mantém os juros de mora. Atenção à leitura literal do art. 138.