Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2023

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qq911924
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lavras - MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Sobre a fiscalização tributária, assinale a alternativa correta.
  1. AAs entidades que gozam de imunidade tributária não devem ser alvo de fiscalização e, portanto, não precisam cumprir com obrigações acessórias, tais como preenchimento de livros fiscais ou envio de declarações.
  2. BSegundo o STJ, é do poder público a incumbência de provar que o contribuinte recebeu a notificação referente ao carnê do IPTU.
  3. CDecisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício faz coisa julgada em relação aos posteriores; portanto, é vedada a autuação fiscal.
  4. DÉ vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — É vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Tributária – Fiscalização e Sigilo Fiscal

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz a literalidade do art. 198 do CTN, que veda a divulgação de informações fiscais obtidas em razão do ofício. As demais alternativas apresentam incorreções: a) entidades imunes estão sujeitas à fiscalização e obrigações acessórias; b) o ônus de provar o recebimento da notificação do IPTU não é exclusivo do poder público, conforme jurisprudência do STJ; c) a coisa julgada em matéria tributária não se projeta para exercícios posteriores.

Sigilo fiscal (art. 198 CTN)
  • 1Vedação
    • Divulgação de informações
    • Obtidas em razão do ofício
    • Sobre situação econômica/financeira
    • Do sujeito passivo ou terceiros
    • Natureza/estado dos negócios
  • 2Exceções (não no art. 198)
    • Requisição judicial
    • Intercâmbio com órgãos públicos
    • Autorização do interessado
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que entidades imunes não precisam cumprir obrigações acessórias. No entanto, o CTN, em seu art. 194, estabelece que a fiscalização se aplica inclusive a pessoas que gozem de imunidade ou isenção, sujeitando-as ao cumprimento das obrigações acessórias, como escrituração e declarações. Logo, a imunidade não afasta a fiscalização nem desobriga o cumprimento de deveres instrumentais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Segundo a jurisprudência do STJ (Súmula 397), o contribuinte do IPTU é notificado pelo envio do carnê ao seu endereço, presumindo-se o recebimento. Assim, não é exclusivamente do poder público o ônus de provar o recebimento; cabe ao contribuinte, se for o caso, demonstrar o não recebimento. A alternativa inverte essa lógica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A decisão que declara indevida a cobrança de imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores, pois cada exercício constitui novo fato gerador. A Súmula 239 do STJ é clara nesse sentido. Portanto, é permitida a autuação fiscal nos exercícios seguintes, desde que observados os requisitos legais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve fielmente o comando do art. 198 do CTN:

Art. 198CTN

Art. 198 — "Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sôbre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sôbre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades."

Portanto, a vedação é absoluta, salvo as exceções legais (art. 199 e requisição judicial), que não estão contempladas na assertiva.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C é uma armadilha clássica: muitos candidatos acreditam que a coisa julgada material se estende automaticamente aos exercícios futuros, ignorando que o tributo é devido por fato gerador autônomo a cada período. Na prova, lembre-se: cada exercício é um novo fato gerador.

Gabarito: letra D — a única alternativa em conformidade com a legislação tributária.

Link permanente: /questoes/qq911924