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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2023

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq911926
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lavras - MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Em relação ao sistema tributário nacional, assinale a alternativa correta.
  1. AAs imunidades constituem manifestações da competência tributária, ocorrendo quando o ente tributante decide, por meio de seu poder de império, dispensar legalmente o pagamento do tributo.
  2. BO deferimento de medida liminar em mandado de segurança, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, impede o Fisco de proceder ao lançamento do crédito tributário.
  3. CA Constituição Federal não institui tributos, apenas delimita a competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para instituir, cobrar e fiscalizar tributos.
  4. DA contribuição de melhoria tem dois limites, um total e um individual. Como limite total, tem-se a despesa realizada, e como limite individual, o acréscimo de valor que da obra resultar para cada região.
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GabaritoC — A Constituição Federal não institui tributos, apenas delimita a competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para instituir, cobrar e fiscalizar tributos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Tributário Nacional – Competência Tributária e Limitações

Gabarito: letra C. A Constituição Federal não institui tributos; ela apenas outorga competência tributária aos entes federados para que, por meio de lei, possam instituí-los. As demais alternativas contêm erros: imunidade não é dispensa legal por poder de império (A), suspensão da exigibilidade não impede o lançamento (B) e o limite individual da contribuição de melhoria é por imóvel, não por região (D).

Sistema Tributário Nacional
  • 1Competência tributária
    • CF outorga competência (arts. 145-156)
    • Ente institui por lei ordinária
    • CF não institui tributos
  • 2Limitações ao poder de tributar
    • Imunidade (limitação constitucional)
    • Isenção (dispensa legal por lei)
  • 3Lançamento
    • Ato vinculado
    • Suspensão da exigibilidade
      • Não impede o lançamento
  • 4Contribuição de melhoria
    • Limite total: despesa realizada
    • Limite individual: acréscimo por imóvel
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar, que impede a tributação em determinadas situações, independentemente de vontade do ente. A alternativa confunde imunidade com isenção, que é a dispensa legal do tributo por lei ordinária. A competência tributária é o poder de instituir tributos; a imunidade é uma restrição a esse poder, não uma manifestação dele.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A concessão de medida liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, IV, do CTN), mas não impede o lançamento. O lançamento é ato administrativo vinculado que constitui o crédito tributário e deve ser realizado independentemente da suspensão. A suspensão apenas impede a cobrança enquanto vigorar.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição Federal (arts. 145 a 156) delimita a competência tributária dos entes federados, mas não institui tributos. Cada tributo deve ser instituído por lei ordinária do respectivo ente. Essa é a distinção fundamental entre competência e exercício da competência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A contribuição de melhoria tem dois limites: total e individual. O limite total é a despesa realizada com a obra pública. O limite individual é o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado, e não para cada região. O art. 81 do CTN é claro:

Art. 81CTN

Art. 81 — A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

A troca de "imóvel" por "região" é o erro da alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "imóvel" por "região" no limite individual da contribuição de melhoria. O candidato deve lembrar que a valorização é imobiliária e medida por imóvel, não por região. Sempre desconfie de palavras genéricas como "região" quando a lei fala de "imóvel".

Conclusão: A única alternativa correta é a letra C.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

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