Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2023
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq911927
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lavras - MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Considerando a espécie tributária empréstimo compulsório, assinale a alternativa correta.
AO empréstimo compulsório instituído em determinada data, para custear um investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, somente poderá ser cobrado no início do exercício fiscal subsequente.
BOs municípios e os estados, em casos excepcionais e por prazo determinado, podem instituir empréstimo compulsório, por meio de lei complementar, para atender às despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública.
CA aplicação dos recursos provenientes de empréstimos compulsórios não necessariamente será vinculada à despesa que fundamentar a sua instituição.
DO valor do empréstimo compulsório arrecadado em razão de guerra externa poderá ser devolvido em títulos da dívida pública.
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GabaritoA — O empréstimo compulsório instituído em determinada data, para custear um investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, somente poderá ser cobrado no início do exercício fiscal subsequente.
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Empréstimo Compulsório
Gabarito: letra A. O empréstimo compulsório para investimento público urgente e de relevante interesse nacional deve observar o princípio da anterioridade (CF, art. 148, II c/c art. 150, III, "b"), sendo cobrado apenas no exercício financeiro seguinte à sua instituição. As demais alternativas contrariam o texto constitucional.
A questão cobra o regime jurídico-constitucional do empréstimo compulsório, espécie tributária de competência exclusiva da União, instituída por lei complementar, com aplicação vinculada dos recursos e, no caso do inciso II, sujeita à anterioridade. Observe o resumo das hipóteses:
Hipótese
Competência
Lei
Anterioridade
Vinculação
Restituição
I – Calamidade pública, guerra externa ou iminência
União
Lei complementar
Não se aplica (art. 150, §1º)
Sim, vinculada à despesa
Em espécie (dinheiro)
II – Investimento público urgente e de relevante interesse nacional
União
Lei complementar
Sim (art. 150, III, "b")
Sim, vinculada à despesa
Em espécie (dinheiro)
Art. 148CF/88
Art. 148 — "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:"
I — "para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;"
II — "no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, 'b'."
Parágrafo único — "A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 148, II, exige a observância do art. 150, III, "b", que veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu. Assim, o empréstimo compulsório para investimento público só pode ser cobrado no exercício seguinte ao da instituição, ou seja, no início do exercício fiscal subsequente. A alternativa está em conformidade com a literalidade constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A competência para instituir empréstimos compulsórios é exclusiva da União (art. 148, caput). Estados, Distrito Federal e Municípios não detêm essa competência, mesmo em casos excepcionais e por prazo determinado. A afirmação erra ao atribuir tal poder a esses entes federativos, confundindo com outras espécies tributárias (como contribuições de melhoria ou taxas) que podem ser instituídas por eles.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 148 é categórico: "A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição." A vinculação é obrigatória, não facultativa. A alternativa afirma que "não necessariamente" haverá vinculação, o que contraria o texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição não prevê a devolução do empréstimo compulsório em títulos da dívida pública. A restituição deve ser feita em espécie (dinheiro), pois a natureza do instituto é de um empréstimo forçado que será futuramente devolvido ao contribuinte na mesma moeda. A alternativa inova sem amparo constitucional.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a diferença entre as duas hipóteses do art. 148: na hipótese I (calamidade/guerra) não incide anterioridade; na hipótese II (investimento urgente) incide anterioridade. Além disso, a competência é sempre da União e os recursos são sempre vinculados.