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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq911930
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lavras - MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Sobre a definição de tributos, assinale a alternativa correta.
  1. ASegundo o STF, o Código Tributário Nacional adota a corrente pentapartite, considerando tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios.
  2. BA natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e a destinação legal do produto da arrecadação.
  3. CTanto a multa quanto o tributo são espécies de receita derivada, no entanto, a multa é, por definição, sanção por um ato ilícito, ao passo que o tributo apenas excepcionalmente possuirá finalidade sancionatória.
  4. DO CTN, ao prever que “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir”, admite que o município preveja a dação em pagamento de bens móveis como faculdade do contribuinte para o pagamento de tributos.
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GabaritoB — A natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e a destinação legal do produto da arrecadação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito de Tributo e Espécies Tributárias

Gabarito: alternativa B. A natureza jurídica do tributo é determinada exclusivamente pelo fato gerador, conforme o art. 4º do CTN, sendo irrelevantes a denominação e a destinação legal do produto da arrecadação. As demais alternativas apresentam incorreções: a) o CTN adota a teoria tripartite (art. 5º); c) o tributo jamais possui finalidade sancionatória (art. 3º); d) a definição do art. 3º não autoriza a dação em pagamento.

Critério

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Conteúdo

Afirma que o CTN adota a corrente pentapartite

A natureza jurídica é determinada pelo fato gerador; denominação e destinação são irrelevantes

Tributo excepcionalmente teria finalidade sancionatória

O art. 3º do CTN admite a dação em pagamento de bens móveis

Base legal

Art. 5º do CTN (tripartite)

Art. 4º do CTN

Art. 3º do CTN

Art. 3º do CTN

Correção

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Motivo

O CTN adota a tripartite (impostos, taxas, contribuição de melhoria); a pentapartite é do STF

Reproduz literalmente o art. 4º do CTN

Tributo nunca é sanção (art. 3º); multa é sanção, tributo não

O conceito de tributo não autoriza nem proíbe a dação; depende de lei municipal específica

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o CTN adota a corrente pentapartite. Na verdade, o art. 5º do CTN estabelece apenas três espécies: impostos, taxas e contribuições de melhoria. A classificação pentapartite (que inclui contribuições especiais e empréstimos compulsórios) é adotada pela jurisprudência do STF, não pelo CTN.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o art. 4º do CTN:

Art. 4CTN

Art. 4º — A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la I — a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II — a destinação legal do produto da sua arrecadação.

A alternativa está correta ao afirmar que tanto a denominação quanto a destinação são irrelevantes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o tributo "apenas excepcionalmente" teria finalidade sancionatória. Contudo, o art. 3º do CTN define tributo como prestação "que não constitua sanção de ato ilícito". Portanto, o tributo nunca pode ter caráter sancionatório; multas são sanções, mas tributos não.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o art. 3º do CTN “admite” a dação em pagamento de bens móveis. A definição legal ("em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir") simplesmente estabelece que o tributo é pecuniário, mas não autoriza nem proíbe a dação em pagamento. Essa possibilidade dependeria de lei municipal específica, não decorrendo do conceito geral do CTN.

Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente o disposto no CTN é a letra B.

PEGA ESSA DICA!

CTN = 3

O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.

— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)

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