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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FUNDEPES 2023

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
qq914339
Banca
FUNDEPES
Órgão
Prefeitura de Marechal Deodoro - AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Uma entidade do setor público adquiriu um equipamento. O processamento desse gasto orçamentário percorreu a seguinte ordem: empenho em 20/12/2021; recebimento do equipamento em 10/1/2022; e pagamento do gasto em 16/1/2022. O registro da compra do equipamento atendeu às normas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Assim, esse gasto foi registrado em 31/12/2022 como
  1. Adívida fundada.
  2. Brestos a pagar processados.
  3. Crestos a pagar não processados.
  4. Ddespesas de exercícios anteriores.
  5. Erestos a pagar com prescrição interrompida.
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GabaritoC — restos a pagar não processados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de Restos a Pagar

Gabarito: letra C. A despesa foi empenhada em 20/12/2021, mas o equipamento foi recebido apenas em 10/1/2022. Ao final do exercício de 2021 (31/12/2021), o bem ainda não havia sido recebido, configurando restos a pagar não processados. Apesar de o enunciado mencionar 31/12/2022, a classificação correta se refere ao ano do empenho, e o gabarito oficial confirma essa interpretação.

De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), os restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro. Classificam-se em:

  • Processados: quando o bem ou serviço já foi recebido (liquidação ocorrida).

  • Não processados: quando o empenho foi efetuado, mas o recebimento ainda não ocorreu.

No caso, o empenho foi em 2021 e o recebimento em 2022. Portanto, em 31/12/2021, a despesa era não processada.

Análise das alternativas

Restos a pagar
  • 1Processados
    • Bem/serviço recebido até 31/12
    • Liquidação ocorrida
  • 2Não processados
    • Empenho efetuado
    • Recebimento após 31/12
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Dívida fundada refere-se a obrigações de longo prazo, como operações de crédito. Não é o caso de uma compra comum.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Restos a pagar processados exigem que o bem ou serviço tenha sido recebido até 31/12. Aqui o recebimento ocorreu em 2022, portanto não se enquadra.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Restos a pagar não processados: empenho em 2021, recebimento em 2022, pagamento em 2022. Ao final de 2021, a despesa estava empenhada e não processada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Despesas de exercícios anteriores (DEA) são gastos que não foram empenhados no exercício correto e são reconhecidos posteriormente. Aqui o empenho ocorreu em 2021, no prazo, portanto não se aplica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prescrição interrompida é um instituto jurídico que não se relaciona com a classificação orçamentária da despesa em restos a pagar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com o ano de 31/12/2022. A chave é entender que a classificação como resto a pagar se dá no final do exercício em que o empenho foi emitido. Além disso, é comum trocar 'processados' por 'não processados': lembre-se de que o recebimento do bem é o divisor de águas.

Gabarito: letra C — restos a pagar não processados.

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