Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDEPES 2023
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq914346
Banca
FUNDEPES
Órgão
Prefeitura de Marechal Deodoro - AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Quando a União repassa recursos financeiros ao Município de Marechal Deodoro, a título de cooperação, de auxílio ou de assistência financeira, não decorrente de determinação constitucional, legal, ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS), verifica-se uma transferência voluntária. A celebração dessa transferência pode ser realizada pelos instrumentos:I. Convênios; II. Termo de Cooperação; III. Acordo de Cooperação; IV. Termo de Execução Descentralizada (TED); V. Contrato de Transferências Voluntárias (CTV). Dos itens, verifica-se que estão corretos apenas
AII e V.
BI, III e IV.
CI, IV e V.
DII, III e IV.
EI, II, III e V.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — I, III e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Transferências Voluntárias na LRF – Instrumentos de Celebração
Gabarito: letra B (itens I, III e IV). A celebração de transferência voluntária pode ser feita por convênios, acordos de cooperação e termos de execução descentralizada (TED), conforme a legislação que regulamenta a matéria (Decreto 11.531/2023 e normas correlatas). Os itens II (Termo de Cooperação) e V (Contrato de Transferências Voluntárias – CTV) não são instrumentos previstos.
A questão exige conhecimento dos instrumentos jurídicos admitidos para formalizar transferências voluntárias no âmbito da União. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) define transferência voluntária no art. 25, mas não lista os instrumentos; essa lista é estabelecida por decretos e portarias federais.
Análise dos itens
Item I — ✅ Correto
Convênios são o instrumento clássico para transferências voluntárias, previsto no Decreto 6.170/2007 e mantido no Decreto 11.531/2023. É, sem dúvida, um dos meios de celebração.
Item II — ❌ Incorreto
Termo de Cooperação não é um instrumento autônomo previsto na legislação federal para transferências voluntárias. O termo correto é Acordo de Cooperação (item III), que é utilizado para parcerias sem transferência de recursos financeiros, mas também pode ser empregado em transferências voluntárias quando há mútuo interesse. O item II, portanto, não corresponde ao nome legal.
Item III — ✅ Correto
Acordo de Cooperação é instrumento previsto no art. 2º do Decreto 11.531/2023, ao lado de convênio, contrato de repasse e termo de execução descentralizada. Serve para formalizar transferências voluntárias, especialmente quando não há contrapartida financeira ou quando se trata de cooperação técnica.
Item IV — ✅ Correto
Termo de Execução Descentralizada (TED) é instrumento utilizado para descentralização de créditos orçamentários entre órgãos e entidades da administração pública federal, e também é admitido nas transferências voluntárias (art. 2º do Decreto 11.531/2023).
Item V — ❌ Incorreto
Contrato de Transferências Voluntárias (CTV) não existe no ordenamento jurídico. O instrumento correto para transferências voluntárias com repasse de recursos é o contrato de repasse. O nome "CTV" é um distrator criado pela banca.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere "Termo de Cooperação" (II) e "Contrato de Transferências Voluntárias" (V) para confundir o candidato com nomes próximos aos corretos (Acordo de Cooperação e Contrato de Repasse). Memorize os quatro instrumentos: convênio, acordo de cooperação, contrato de repasse e TED – e desconfie de variações como "termo de cooperação" e "CTV".
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I (Convênios), III (Acordo de Cooperação) e IV (TED) – letra B.