Questão de Auditoria Governamental — Auditoria Governamental — FUNDEPES 2023
Auditoria Governamental›Auditoria Governamental
Código
qq914348
Banca
FUNDEPES
Órgão
Prefeitura de Marechal Deodoro - AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Acerca da auditoria interna e da auditoria externa, assinale a alternativa correta.
AOs órgãos de controle externo têm obrigação de realizar auditorias solicitadas pelo sistema de controle interno.
BDiferente do auditor interno, os auditores externos não possuem responsabilidade de implementar e de manter controles internos.
CNo âmbito municipal, o controle externo será exercido pelo Tribunal de Contas da União, com o auxílio da Câmara de Vereadores, Poder Legislativo local.
DPor possuírem finalidades e competências distintas, os órgãos de controle e de auditoria interna e externa são impedidos de atuarem em cooperação.
ENos Municípios, onde não há Tribunais de Contas específicos para auxílio às Câmaras de Vereadores, os Tribunais de Contas Estaduais são os que dão tal auxílio, acumulando o controle externo no âmbito dos órgãos do Estado e dos Municípios do mesmo Estado.
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GabaritoE — Nos Municípios, onde não há Tribunais de Contas específicos para auxílio às Câmaras de Vereadores, os Tribunais de Contas Estaduais são os que dão tal auxílio, acumulando o controle externo no âmbito dos órgãos do Estado e dos Municípios do mesmo Estado.
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Auditoria Interna e Externa – Controle Externo Municipal
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 31, §1º, estabelece que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados (ou do Município, se houver), e o §4º veda a criação de tribunais municipais. Logo, nos Municípios sem tribunal próprio, o Tribunal de Contas Estadual acumula essa função. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou dispositivos legais.
A banca testa o conhecimento sobre a estrutura do controle externo municipal e as distinções entre auditoria interna e externa. A chave está no art. 31 da CF/88 e no entendimento de que auditor interno não é responsável por implementar controles – essa é tarefa da gestão.
Art. 31, §1CF/88
Art. 31 — A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º — O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação. ... § 4º — É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os órgãos de controle externo têm obrigação de realizar auditorias solicitadas pelo sistema de controle interno. Não há tal obrigação legal. O controle externo é independente e pode recusar solicitações, embora possa cooperar. O erro está em impor um dever que não existe.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que, diferente do auditor interno, os auditores externos não possuem responsabilidade de implementar e manter controles internos. O equívoco está em atribuir ao auditor interno essa responsabilidade. Na verdade, nem o auditor interno nem o externo são responsáveis por implementar ou manter controles – essa é função da administração (gestão). O auditor interno avalia a eficácia dos controles, mas não os executa. Portanto, a comparação é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que no âmbito municipal o controle externo é exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com auxílio da Câmara. É o contrário: o controle externo municipal é exercido pela Câmara com auxílio do Tribunal de Contas Estadual (ou municipal, se houver). O TCU atua no âmbito federal, não municipal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que órgãos de controle interno e externo são impedidos de cooperar por terem finalidades distintas. Não há impedimento; pelo contrário, a cooperação é recomendada e ocorre na prática (troca de informações, compartilhamento de resultados de auditoria).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 31, §1º da CF/88 c/c §4º. Nos Municípios que não possuem Tribunal de Contas próprio (vedada sua criação), o Tribunal de Contas Estadual auxilia a Câmara Municipal no controle externo, acumulando essa atribuição com a fiscalização dos órgãos estaduais.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B é a armadilha clássica: ela soa razoável porque realmente o auditor externo não implementa controles. Mas o erro está em sugerir que o auditor interno o faça. Lembre-se: a responsabilidade pelos controles internos é da administração, não da auditoria (seja interna ou externa).
PEGA ESSA DICA!
Para questões de controle externo municipal, decore o art. 31 da CF/88. Grave que o auxílio vem do TCE (ou TCM, onde existir) e que é vedada a criação de tribunais municipais. Já para distinção auditor interno × externo, foque na subordinação e independência, não na responsabilidade pelos controles.