Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FUNDEPES 2023
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
qq914544
Banca
FUNDEPES
Órgão
Prefeitura de Marechal Deodoro - AL
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988Dadas as afirmativas quanto ao texto,I. A Constituição Federal de 1988 pode ser classificada como promulgada, escrita, dogmática, formal, rígida, analítica e dirigente.II. Por possuir função de diretriz interpretativa do texto constitucional, auxiliando o intérprete na identificação dos princípios e valores primordiais que orientaram o constituinte originário na sua elaboração, o preâmbulo constitui norma central da Constituição da República, de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, podendo servir de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade das leis e de limite à autuação do poder constituinte derivado.III. O poder constituinte originário é político, inicial, ilimitado e incondicionado, ao passo que o poder constituinte derivado é jurídico, derivado, limitado e condicionado.IV. Caso uma lei publicada em data anterior à Constituição Federal de 1988 seja materialmente incompatível com o texto constitucional, ocorrerá a revogação da legislação anterior pelo advento de norma posterior com ela incompatível, não se admitindo a existência da inconstitucionalidade superveniente dessa lei.verifica-se que está/ão correta/s
AI, II, III e IV.
BI, III e IV, apenas.
CII e III, apenas.
DI e II, apenas.
EIV, apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — I, III e IV, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Teoria da Constituição: classificação, preâmbulo, poder constituinte e recepção de leis
Gabarito: letra B — estão corretas as afirmativas I, III e IV. A afirmativa II é a única incorreta, pois o preâmbulo não possui força normativa, não é de reprodução obrigatória nos Estados, não serve como parâmetro de constitucionalidade e não limita o poder constituinte derivado, conforme jurisprudência consolidada do STF.
A questão exige domínio de três pilares da Teoria da Constituição: (1) classificação da CF/88, (2) natureza jurídica do preâmbulo e (3) características do poder constituinte originário e derivado, além da recepção de normas pré-constitucionais.
Afirmativa
Conteúdo
Classificação (Correta/Incorreta)
Fundamento
I
Classificação da CF/88 como promulgada, escrita, dogmática, formal, rígida, analítica e dirigente
✅ Correta
Classificações consagradas pela doutrina
II
Preâmbulo possui força normativa, é de reprodução obrigatória, serve como parâmetro de constitucionalidade e limita o poder constituinte derivado
❌ Incorreta
STF (ADI 2.076-5/AC): preâmbulo é mera declaração política, sem eficácia jurídica
III
Poder constituinte originário é político, inicial, ilimitado e incondicionado; derivado é jurídico, derivado e condicionado
✅ Correta
Distinção clássica da Teoria da Constituição
IV
(Afirmativa não transcrita, mas considerada correta pelo gabarito)
✅ Correta
Conforme gabarito oficial (letra B)
Item I — ✅ Correto
A CF/88 é promulgada (originária da Assembleia Nacional Constituinte), escrita (texto codificado), dogmática (elaborada a partir de dogmas/ideias), formal (lei superior), rígida (exige processo legislativo especial para emendas), analítica (ampla, detalhada) e dirigente (contém normas programáticas que orientam o Estado). Todas essas classificações são consagradas pela doutrina.
Item II — ❌ Incorreto ⟵ GABARITO (única falsa)
O enunciado atribui ao preâmbulo funções normativas que ele não possui. O STF, no julgamento da ADI 2.076-5/AC, firmou que o preâmbulo não é norma constitucional, não tem eficácia jurídica, não é de reprodução obrigatória pelos Estados, não serve como parâmetro para controle de constitucionalidade e não limita o poder constituinte derivado. Trata-se de mera declaração política e histórico-sociológica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa crença de que o preâmbulo integra o texto constitucional com força normativa. Na verdade, o STF o considera irrelevante para fins de controle de constitucionalidade. Cuidado: não confunda preâmbulo com os princípios fundamentais (arts. 1º ao 4º), que sim são normas jurídicas.
Item III — ✅ Correto
Correta a distinção clássica: o poder constituinte originário é político (não se submete ao direito anterior), inicial (cria nova ordem), ilimitado (não sofre restrições jurídicas) e incondicionado (não tem forma prefixada); já o poder constituinte derivado (reformador) é jurídico (hamparado pelo direito posto), derivado (criado pelo originário), limitado (submete-se a limites formais e materiais) e condicionado (segue procedimentos pré-estabelecidos).
Item IV — ✅ Correto
O ordenamento brasileiro não admite a inconstitucionalidade superveniente. Leis anteriores à CF/88 são recepcionadas (se materialmente compatíveis) ou revogadas (se incompatíveis). A revogação ocorre por incompatibilidade superveniente, e não por inconstitucionalidade, pois à época da edição a lei era válida. Esse é o entendimento pacífico do STF (STF, ADI 2.326-6).
Conclusão: corretos I, III e IV → gabarito B.
PEGA ESSA DICA!
Para gravar: preâmbulo = "carta de intenções" sem força normativa. Revogação de lei pré-constitucional ≠ inconstitucionalidade superveniente. Poder originário = ilimitado; derivado = limitado.
MNEMÔNICO
SOCIDIVA-PLUS (SO-CI-DI-VA-PLUS)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUSPluralismo político
Direito Constitucional — Fundamentos da República (art. 1º CF/88)