Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FUNDEPES 2023
Direito Constitucional›Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
qq914552
Banca
FUNDEPES
Órgão
Prefeitura de Marechal Deodoro - AL
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Quanto à defesa do Estado e das instituições democráticas, é correto afirmar que
Ao Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de defesa nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de sítio; ou declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
Bo Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Co Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de sítio para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Das manifestações do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional vinculam o Presidente da República quando contrárias à decretação do estado de sítio ou do estado de defesa; não havendo vinculação, contudo, quando favoráveis à decretação de tais medidas.
Edecretado o estado de sítio ou a sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificativa ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
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GabaritoB — o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Estado de Defesa e Estado de Sítio
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o caput do art. 136 da Constituição Federal, que autoriza o Presidente da República a decretar estado de defesa, após ouvir os Conselhos da República e de Defesa Nacional, para preservar ou restabelecer a ordem pública em locais restritos e determinados, nas hipóteses de grave instabilidade institucional ou calamidades naturais. As demais alternativas incorrem em trocas de procedimentos, requisitos ou competências, confundindo estado de defesa com estado de sítio.
A banca testa a literalidade dos arts. 136 e 137 da CF, além do papel consultivo dos conselhos. A tabela abaixo resume as principais diferenças:
Critério
Estado de Defesa (art. 136)
Estado de Sítio (art. 137)
Iniciativa
O Presidente decreta diretamente (ouvidos os conselhos)
O Presidente solicita autorização ao Congresso Nacional
Finalidade
Preservar/restabelecer ordem pública em locais restritos
Comoção grave de repercussão nacional, ineficácia do estado de defesa, guerra ou agressão armada
Abrangência
Locais restritos e determinados
Pode abranger todo o território nacional
Duração
Até 30 dias, prorrogável uma vez por igual período
Não há limite fixo; depende da autorização
Controle posterior
Decreto submetido ao Congresso em 24h (art. 136, §4º)
A autorização é prévia (art. 137)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Presidente solicita autorização para decretar estado de defesa nos casos de comoção grave, ineficácia de medida durante estado de sítio, guerra ou agressão. Erro duplo: (1) o estado de defesa é decretado diretamente pelo Presidente (sem solicitação); (2) as hipóteses listadas são do estado de sítio (art. 137, I e II). Veja o texto constitucional:
Art. 137CF/88
Art. 137 — O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I — comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II — declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o caput do art. 136 da CF. Confira:
Art. 136CF/88
Art. 136 — O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui ao estado de sítio as finalidades e restrições geográficas do estado de defesa (art. 136). O estado de sítio é mais amplo e exige autorização prévia do Congresso. Confunde os dois institutos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as manifestações dos conselhos vinculam o Presidente quando contrárias à decretação. A Constituição diz que o Presidente ouve os conselhos ("ouvidos"), mas não há caráter vinculante — a decisão é exclusiva do Presidente. O art. 136 (e 137) não atribui efeito vinculativo a essas manifestações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que, decretado o estado de sítio, o Presidente submete o ato ao Congresso em 24 horas. Esse procedimento é do estado de defesa (art. 136, §4º). Para o estado de sítio, a autorização deve ser prévia (art. 137).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente os papéis: no estado de defesa o Presidente decreta sozinho (e depois comunica); no estado de sítio ele precisa de autorização prévia do Congresso. As alternativas A, C, D e E exploram essa confusão, misturando procedimentos e hipóteses. Memorize a regra: "Estado de Defesa: decreta + ouve + comunica em 24h; Estado de Sítio: solicita autorização + ouve + Congresso decide".