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Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FUNDEPES 2023

Direito ConstitucionalDefesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
qq914552
Banca
FUNDEPES
Órgão
Prefeitura de Marechal Deodoro - AL
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Quanto à defesa do Estado e das instituições democráticas, é correto afirmar que
  1. Ao Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de defesa nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de sítio; ou declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
  2. Bo Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
  3. Co Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de sítio para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
  4. Das manifestações do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional vinculam o Presidente da República quando contrárias à decretação do estado de sítio ou do estado de defesa; não havendo vinculação, contudo, quando favoráveis à decretação de tais medidas.
  5. Edecretado o estado de sítio ou a sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificativa ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
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GabaritoB — o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Estado de Defesa e Estado de Sítio

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o caput do art. 136 da Constituição Federal, que autoriza o Presidente da República a decretar estado de defesa, após ouvir os Conselhos da República e de Defesa Nacional, para preservar ou restabelecer a ordem pública em locais restritos e determinados, nas hipóteses de grave instabilidade institucional ou calamidades naturais. As demais alternativas incorrem em trocas de procedimentos, requisitos ou competências, confundindo estado de defesa com estado de sítio.

A banca testa a literalidade dos arts. 136 e 137 da CF, além do papel consultivo dos conselhos. A tabela abaixo resume as principais diferenças:

Critério

Estado de Defesa (art. 136)

Estado de Sítio (art. 137)

Iniciativa

O Presidente decreta diretamente (ouvidos os conselhos)

O Presidente solicita autorização ao Congresso Nacional

Finalidade

Preservar/restabelecer ordem pública em locais restritos

Comoção grave de repercussão nacional, ineficácia do estado de defesa, guerra ou agressão armada

Abrangência

Locais restritos e determinados

Pode abranger todo o território nacional

Duração

Até 30 dias, prorrogável uma vez por igual período

Não há limite fixo; depende da autorização

Controle posterior

Decreto submetido ao Congresso em 24h (art. 136, §4º)

A autorização é prévia (art. 137)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Presidente solicita autorização para decretar estado de defesa nos casos de comoção grave, ineficácia de medida durante estado de sítio, guerra ou agressão. Erro duplo: (1) o estado de defesa é decretado diretamente pelo Presidente (sem solicitação); (2) as hipóteses listadas são do estado de sítio (art. 137, I e II). Veja o texto constitucional:

Art. 137CF/88

Art. 137 — O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

I — comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

II — declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o caput do art. 136 da CF. Confira:

Art. 136CF/88

Art. 136 — O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui ao estado de sítio as finalidades e restrições geográficas do estado de defesa (art. 136). O estado de sítio é mais amplo e exige autorização prévia do Congresso. Confunde os dois institutos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as manifestações dos conselhos vinculam o Presidente quando contrárias à decretação. A Constituição diz que o Presidente ouve os conselhos ("ouvidos"), mas não há caráter vinculante — a decisão é exclusiva do Presidente. O art. 136 (e 137) não atribui efeito vinculativo a essas manifestações.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que, decretado o estado de sítio, o Presidente submete o ato ao Congresso em 24 horas. Esse procedimento é do estado de defesa (art. 136, §4º). Para o estado de sítio, a autorização deve ser prévia (art. 137).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sistematicamente os papéis: no estado de defesa o Presidente decreta sozinho (e depois comunica); no estado de sítio ele precisa de autorização prévia do Congresso. As alternativas A, C, D e E exploram essa confusão, misturando procedimentos e hipóteses. Memorize a regra: "Estado de Defesa: decreta + ouve + comunica em 24h; Estado de Sítio: solicita autorização + ouve + Congresso decide".

Gabarito: letra B.

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