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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FUNDEPES 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
qq914553
Banca
FUNDEPES
Órgão
Prefeitura de Marechal Deodoro - AL
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei (art. 5º, VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988). Nesse contexto, dadas as afirmativas,I. A norma constitucional em questão é de eficácia limitada, pois somente incide, totalmente, a partir de uma normatização infraconstitucional ulterior que lhe desenvolva a eficácia.II. As liberdades de consciência e de crença religiosa apresentam uma dupla dimensão subjetiva e objetiva, sendo que a primeira assegura a liberdade de confessar ou não uma fé ou uma ideologia, gerando o direito à proteção contra perturbações ou qualquer tipo de coação oriunda do Estado ou de particulares, enquanto que a segunda fundamenta a neutralidade religiosa e ideológica do Estado, como pressupostos de um processo político livre e como base do Estado Democrático de Direito.III. Tanto as pessoas naturais, nacionais ou estrangeiras, quanto as pessoas jurídicas podem ser titulares do direito à liberdade religiosa, sendo o Estado o principal destinatário direto da norma de direito fundamental em questão, podendo-se projetar, todavia, as relações privadas, de maneira direta ou indireta.IV. Por possuir eficácia contida, a norma em questão produz efeitos imediatos, independentemente da edição de lei para regulamentá-la, podendo, contudo, uma Emenda à Constituição retirá-la do texto constitucional, por ser uma característica das normas de eficácia contida a possibilidade de restrição de seu alcance e de sua eficácia.verifica-se que está/ão correta/s apenas
  1. AIV.
  2. BI e III.
  3. CII e III.
  4. DII e IV.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade de consciência e crença (art. 5º, VIII, CF) e classificação quanto à eficácia

Gabarito: letra C — itens II e III corretos. A norma do art. 5º, VIII é de eficácia contida (produz efeitos imediatos, podendo ser restringida por lei infraconstitucional quanto à prestação alternativa), e não limitada. As liberdades de consciência e crença possuem dupla dimensão (subjetiva e objetiva) e aplicam-se a pessoas naturais e jurídicas, com eficácia também nas relações privadas.

Art. 5CF/88

"ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei"


Item

Conteúdo

Correto/Incorreto

Fundamento

I

A norma constitucional em questão é de eficácia limitada, pois somente incide, totalmente, a partir de uma normatização infraconstitucional ulterior que lhe desenvolva a eficácia.

❌ Incorreto

A norma do art. 5º, VIII é de eficácia contida (produz efeitos imediatos, admitindo restrição por lei), e não limitada (que depende de lei integradora para gerar efeitos).

II

As liberdades de consciência e de crença religiosa apresentam uma dupla dimensão subjetiva e objetiva, sendo que a primeira assegura a liberdade de confessar ou não uma fé ou uma ideologia, gerando o direito à proteção contra perturbações ou qualquer tipo de coação oriunda do Estado ou de particulares, enquanto que a segunda fundamenta a neutralidade religiosa e ideológica do Estado.

✅ Correto

A dupla dimensão (subjetiva e objetiva) é amplamente reconhecida na doutrina dos direitos fundamentais, conforme descrito.

III

A titularidade da liberdade religiosa abrange pessoas naturais (inclusive estrangeiros) e pessoas jurídicas, e o direito projeta efeitos também nas relações entre particulares (eficácia horizontal).

✅ Correto

A titularidade é ampla (pessoas naturais e jurídicas) e há eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

1Eficácia
Limitada (I)
Contida (gabarito)
2Dimensões (II)
Subjetiva (indivíduo)
Objetiva (Estado neutro)
3Titularidade (III)
Pessoas naturais
Pessoas jurídicas
Eficácia horizontal
Art. 5º, VIII (crença religiosa)
LEVELsoulevel.com.br
Art. 5º, VIII (crença religiosa): Eficácia (Limitada (I), Contida (gabarito)); Dimensões (II) (Subjetiva (indivíduo), Objetiva (Estado neutro)); Titularidade (III) (Pessoas naturais, Pessoas jurídicas, Eficácia horizontal)

Item I — ❌ Incorreto

A norma constitucional do art. 5º, VIII é de eficácia contida, não limitada. A eficácia contida significa que a norma já produz efeitos plenos desde a promulgação, mas admite que lei infraconstitucional restrinja seu alcance (no caso, a lei pode fixar prestação alternativa). Já as normas de eficácia limitada dependem de lei integradora para gerar qualquer efeito. Aqui, a própria Constituição já assegura o direito de não ser privado de direitos, salvo nas hipóteses nela previstas. Portanto, a afirmação de que "somente incide, totalmente, a partir de normatização infraconstitucional" é falsa.

Item II — ✅ Correto

A liberdade de consciência e crença tem, de fato, dupla dimensão: a subjetiva (direito individual de professar ou não uma fé, e de não sofrer coação nesse âmbito) e a objetiva (dever de neutralidade religiosa e ideológica do Estado, que sustenta o Estado Democrático de Direito). Essa construção é amplamente aceita na doutrina dos direitos fundamentais. O texto do item descreve corretamente ambas as facetas.

Item III — ✅ Correto

A titularidade da liberdade religiosa abrange pessoas naturais (inclusive estrangeiros) e pessoas jurídicas (igrejas, associações religiosas). O Estado é o destinatário primário (eficácia vertical), mas o direito também projeta efeitos nas relações entre particulares (eficácia horizontal), seja de forma direta ou indireta, conforme a doutrina da eficácia horizontal dos direitos fundamentais. A afirmação está em conformidade com a jurisprudência e a doutrina.

Item IV — ❌ Incorreto

A primeira parte do item está correta: a norma tem eficácia contida e produz efeitos imediatos. Contudo, a segunda parte é equivocada ao afirmar que uma Emenda à Constituição poderia retirar o direito do texto constitucional. As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais (art. 5º, VIII) são cláusulas pétreas (art. 60, §4º, IV, CF), não podendo ser abolidas nem mesmo por emenda constitucional. A restrição de alcance prevista para as normas de eficácia contida é feita por lei ordinária, não por emenda. Logo, o item é falso.


Gabarito: letra C — itens II e III corretos.

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