Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FUNDEPES 2023
- Código
- qq914553
- Banca
- FUNDEPES
- Órgão
- Prefeitura de Marechal Deodoro - AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AIV.
- BI e III.
- CII e III.
- DII e IV.
- EI, II e III.
GabaritoC — II e III.
Gabarito: letra C — itens II e III corretos. A norma do art. 5º, VIII é de eficácia contida (produz efeitos imediatos, podendo ser restringida por lei infraconstitucional quanto à prestação alternativa), e não limitada. As liberdades de consciência e crença possuem dupla dimensão (subjetiva e objetiva) e aplicam-se a pessoas naturais e jurídicas, com eficácia também nas relações privadas.
"ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei"
Item | Conteúdo | Correto/Incorreto | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | A norma constitucional em questão é de eficácia limitada, pois somente incide, totalmente, a partir de uma normatização infraconstitucional ulterior que lhe desenvolva a eficácia. | ❌ Incorreto | A norma do art. 5º, VIII é de eficácia contida (produz efeitos imediatos, admitindo restrição por lei), e não limitada (que depende de lei integradora para gerar efeitos). |
II | As liberdades de consciência e de crença religiosa apresentam uma dupla dimensão subjetiva e objetiva, sendo que a primeira assegura a liberdade de confessar ou não uma fé ou uma ideologia, gerando o direito à proteção contra perturbações ou qualquer tipo de coação oriunda do Estado ou de particulares, enquanto que a segunda fundamenta a neutralidade religiosa e ideológica do Estado. | ✅ Correto | A dupla dimensão (subjetiva e objetiva) é amplamente reconhecida na doutrina dos direitos fundamentais, conforme descrito. |
III | A titularidade da liberdade religiosa abrange pessoas naturais (inclusive estrangeiros) e pessoas jurídicas, e o direito projeta efeitos também nas relações entre particulares (eficácia horizontal). | ✅ Correto | A titularidade é ampla (pessoas naturais e jurídicas) e há eficácia horizontal dos direitos fundamentais. |
A norma constitucional do art. 5º, VIII é de eficácia contida, não limitada. A eficácia contida significa que a norma já produz efeitos plenos desde a promulgação, mas admite que lei infraconstitucional restrinja seu alcance (no caso, a lei pode fixar prestação alternativa). Já as normas de eficácia limitada dependem de lei integradora para gerar qualquer efeito. Aqui, a própria Constituição já assegura o direito de não ser privado de direitos, salvo nas hipóteses nela previstas. Portanto, a afirmação de que "somente incide, totalmente, a partir de normatização infraconstitucional" é falsa.
A liberdade de consciência e crença tem, de fato, dupla dimensão: a subjetiva (direito individual de professar ou não uma fé, e de não sofrer coação nesse âmbito) e a objetiva (dever de neutralidade religiosa e ideológica do Estado, que sustenta o Estado Democrático de Direito). Essa construção é amplamente aceita na doutrina dos direitos fundamentais. O texto do item descreve corretamente ambas as facetas.
A titularidade da liberdade religiosa abrange pessoas naturais (inclusive estrangeiros) e pessoas jurídicas (igrejas, associações religiosas). O Estado é o destinatário primário (eficácia vertical), mas o direito também projeta efeitos nas relações entre particulares (eficácia horizontal), seja de forma direta ou indireta, conforme a doutrina da eficácia horizontal dos direitos fundamentais. A afirmação está em conformidade com a jurisprudência e a doutrina.
A primeira parte do item está correta: a norma tem eficácia contida e produz efeitos imediatos. Contudo, a segunda parte é equivocada ao afirmar que uma Emenda à Constituição poderia retirar o direito do texto constitucional. As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais (art. 5º, VIII) são cláusulas pétreas (art. 60, §4º, IV, CF), não podendo ser abolidas nem mesmo por emenda constitucional. A restrição de alcance prevista para as normas de eficácia contida é feita por lei ordinária, não por emenda. Logo, o item é falso.
Gabarito: letra C — itens II e III corretos.
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