Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FUNDEPES 2023
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
qq914554
Banca
FUNDEPES
Órgão
Prefeitura de Marechal Deodoro - AL
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Assinale a alternativa que corresponde a um exemplo de dívida pública flutuante, conforme definição técnica.
ARestos a pagar.
BServiços públicos a pagar.
CSoma de receitas de impostos.
DDébitos captados pelo mercado internacional.
ECompromissos de exigibilidade superiores a doze meses, pendente de autorização legislativa.
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GabaritoA — Restos a pagar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dívida pública flutuante na Lei 4.320/1964
Gabarito: Letra A. A dívida flutuante é definida no Art. 92 da Lei 4.320/1964, que relaciona as espécies que a compõem. Os restos a pagar estão expressamente incluídos (inciso I), tornando a alternativa A o único exemplo correto dentre as opções.
A banca cobra o conhecimento literal da classificação da dívida pública. O Art. 92 estabelece:
Art. 92Lei-4320
Art. 92 — A dívida flutuante compreende:
I — os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II — os serviços da dívida a pagar;
III — os depósitos;
IV — os débitos de tesouraria.
Já a dívida fundada (ou consolidada) é definida no Art. 98:
Art. 98Lei-4320
Art. 98 — A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.
Alternativa
Descrição
Classificação na Lei 4.320/1964
Correta?
A
Restos a pagar
Dívida flutuante (Art. 92, I)
✅ Sim
B
Serviços públicos a pagar
Não é rubrica legal; confunde com "serviços da dívida a pagar" (Art. 92, II)
❌ Não
C
Soma de receitas de impostos
Receita corrente; não é dívida
❌ Não
D
Débitos captados pelo mercado internacional
Geralmente dívida fundada (Art. 98)
❌ Não
E
Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, pendente de autorização legislativa
Dívida fundada (Art. 98)
❌ Não
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Restos a pagar são a principal espécie de dívida flutuante, conforme Art. 92, I. Incluem despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Serviços públicos a pagar" não é uma rubrica da dívida flutuante. O Art. 92, II menciona "serviços da dívida a pagar", que se refere a encargos da dívida fundada, e não a serviços públicos genéricos. A banca trocou o termo para confundir.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Soma de receitas de impostos é receita corrente, e não dívida. Não se enquadra no conceito de dívida flutuante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Débitos captados pelo mercado internacional, em geral, têm prazo superior a doze meses e exigem autorização legislativa, configurando dívida fundada (Art. 98), e não flutuante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve exatamente a dívida fundada: compromissos com exigibilidade superior a doze meses pendentes de autorização legislativa (Art. 98). Portanto, não é exemplo de dívida flutuante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "serviços da dívida a pagar" (inciso II do Art. 92) por "serviços públicos a pagar" na alternativa B. Fique atento à redação exata da lei — a diferença de uma palavra invalida a alternativa.