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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Blumenau (Santa Catarina) — FURB 2023

Legislação MunicipalLegislação do Município de Blumenau (Santa Catarina)
Código
qq915333
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Blumenau - SC
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Agente Comunitário de Saúde
Conforme a lei complementar n.° 660/2007, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município, suas autarquias e fundações públicas, e dá outras providências, em seu art. 88:
  1. AA gratificação natalina corresponde a um seis avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, e beneficiará a todos os servidores municipais ativos e inativos e os pensionistas.§ 1º A fração igual ou superior a vinte dias será considerada como mês integral.§ 2º A gratificação será paga até o dia 05 do mês de dezembro de cada ano.
  2. BA gratificação natalina corresponde a um nove avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, e beneficiará a todos os servidores municipais ativos e inativos e os pensionistas.§ 1º A fração igual ou superior a doze dias será considerada como mês integral.§ 2º A gratificação será paga até o dia 30 do mês de dezembro de cada ano.
  3. CA gratificação natalina corresponde a um dez avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, e beneficiará a todos os servidores municipais ativos e inativos e os pensionistas.§ 1º A fração igual ou superior a dez dias será considerada como mês integral.§ 2º A gratificação será paga até o dia 10 do mês de dezembro de cada ano.
  4. DA gratificação natalina corresponde a um oito avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, e beneficiará a todos os servidores municipais ativos e inativos e os pensionistas.§ 1º A fração igual ou superior a cinco dias será considerada como mês integral.§ 2º A gratificação será paga até o dia 15 do mês de dezembro de cada ano.
  5. EA gratificação natalina corresponde a um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, e beneficiará a todos os servidores municipais ativos e inativos e os pensionistas.§ 1º A fração igual ou superior a quinze dias será considerada como mês integral.§ 2º A gratificação será paga até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano.
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GabaritoE — A gratificação natalina corresponde a um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, e beneficiará a todos os servidores municipais ativos e inativos e os pensionistas. § 1º A fração igual ou superior a quinze dias será considerada como mês integral. § 2º A gratificação será paga até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano.

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