Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Blumenau (Santa Catarina) — FURB 2023
Legislação MunicipalLegislação do Município de Blumenau (Santa Catarina)
- Código
- qq915333
- Banca
- FURB
- Órgão
- Prefeitura de Blumenau - SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Agente Comunitário de Saúde
Conforme a lei complementar n.° 660/2007, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município, suas autarquias e fundações públicas, e dá outras providências, em seu art. 88:
- AA gratificação natalina corresponde a um seis avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, e beneficiará a todos os servidores municipais ativos e inativos e os pensionistas.§ 1º A fração igual ou superior a vinte dias será considerada como mês integral.§ 2º A gratificação será paga até o dia 05 do mês de dezembro de cada ano.
- BA gratificação natalina corresponde a um nove avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, e beneficiará a todos os servidores municipais ativos e inativos e os pensionistas.§ 1º A fração igual ou superior a doze dias será considerada como mês integral.§ 2º A gratificação será paga até o dia 30 do mês de dezembro de cada ano.
- CA gratificação natalina corresponde a um dez avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, e beneficiará a todos os servidores municipais ativos e inativos e os pensionistas.§ 1º A fração igual ou superior a dez dias será considerada como mês integral.§ 2º A gratificação será paga até o dia 10 do mês de dezembro de cada ano.
- DA gratificação natalina corresponde a um oito avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, e beneficiará a todos os servidores municipais ativos e inativos e os pensionistas.§ 1º A fração igual ou superior a cinco dias será considerada como mês integral.§ 2º A gratificação será paga até o dia 15 do mês de dezembro de cada ano.
- EA gratificação natalina corresponde a um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, e beneficiará a todos os servidores municipais ativos e inativos e os pensionistas.§ 1º A fração igual ou superior a quinze dias será considerada como mês integral.§ 2º A gratificação será paga até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano.