Questão de Serviço Social — Código de Ética de 1993 - Lei de Regulamentação da Profissão – Lei nº 8.662 de 1993 — FURB 2023
Serviço SocialCódigo de Ética de 1993 - Lei de Regulamentação da Profissão – Lei nº 8.662 de 1993
- Código
- qq917508
- Banca
- FURB
- Órgão
- Prefeitura de Doutor Pedrinho - SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social
No trabalho multiprofissional, o Código de Ética Profissional do/a Assistente Social, ao abordar as Relações com Assistentes Sociais e outros/as Profissionais, no artigo 11, define que é vedado:I.Intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro/a profissional, salvo a pedido desse/a profissional; em caso de urgência, seguido da imediata comunicação ao/à profissional; ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.II.Repassar ao profissional que irá substitui-lo as informações necessárias à continuidade do trabalho.III.Prevalecer-se de cargo de chefia para atos discriminatórios e de abuso de autoridade.IV.Ser conivente com falhas éticas de acordo com os princípios do Código e com erros técnicos praticados por assistente social e qualquer outro/a profissional.V.Prejudicar deliberadamente o trabalho e a reputação de outro/a profissional.Nas relações com Assistentes Sociais e outros/as Profissionais, é vedado ao/à assistente social o que se afirmar em:
- AI, III, IV e V apenas.
- BII e III, apenas.
- CII, apenas.
- DI, IV e V, apenas.
- EI, II, III, IV e V.