Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FURB 2023
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
qq917575
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Doutor Pedrinho - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Considerando o regime jurídico da execução fiscal para a satisfação dos créditos tributários, assinale a alternativa correta:
AA certidão de dívida ativa tem presunção de certeza e liquidez, competindo ao executado o ônus de ilidir essa presunção.
BAs sentenças de primeira instância, na execução fiscal, somente são recorríveis por meio de apelação ou embargos de declaração.
CNa execução fiscal, caso o fisco não apresente, com a petição inicial, o demonstrativo de cálculo do débito, o processo deve ser extinto pelo indeferimento da inicial.
DO depósito integral do débito tributário para garantia do juízo não afasta a incidência dos juros de mora, que somente cessarão após o pagamento do valor do crédito tributário.
EEm execução fiscal, a conversão do depósito em renda ou o levantamento da garantia é possível a qualquer momento do processo, independentemente do trânsito em julgado da sentença extintiva pela satisfação do crédito fiscal.
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GabaritoA — A certidão de dívida ativa tem presunção de certeza e liquidez, competindo ao executado o ônus de ilidir essa presunção.
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Execução Fiscal — Lei 6.830/1980
Gabarito: Alternativa A. A certidão de dívida ativa goza de presunção relativa de certeza e liquidez, cabendo ao executado o ônus de ilidir essa presunção por prova inequívoca (art. 3º e parágrafo único da Lei 6.830/1980). As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da LEF.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
A certidão de dívida ativa tem presunção de certeza e liquidez, competindo ao executado o ônus de ilidir essa presunção.
Art. 3º e parágrafo único da Lei 6.830/1980
✅
B
As sentenças de primeira instância, na execução fiscal, somente são recorríveis por meio de apelação ou embargos de declaração.
Art. 34 da Lei 6.830/1980 (admite embargos infringentes para valores ≤ 50 ORTN)
❌
C
Na execução fiscal, caso o fisco não apresente, com a petição inicial, o demonstrativo de cálculo do débito, o processo deve ser extinto pelo indeferimento da inicial.
Art. 6º da Lei 6.830/1980 (exige CDA, não demonstrativo); §8º do art. 2º permite emenda
❌
D
O depósito integral do débito tributário para garantia do juízo não afasta a incidência dos juros de mora, que somente cessarão após o pagamento do valor do crédito tributário.
Art. 9º, §4º da Lei 6.830/1980 (depósito em dinheiro cessa juros)
❌
E
Em execução fiscal, a conversão do depósito em renda ou o levantamento da garantia é possível a qualquer momento do processo, independentemente do trânsito em julgado da sentença extintiva pela satisfação do crédito fiscal.
Art. 32 da Lei 6.830/1980 (exige trânsito em julgado)
❌
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa reproduz textualmente o art. 3º da Lei 6.830/1980:
Art. 3Lei-6830
Art. 3º — A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
Parágrafo Único — A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.
Portanto, a presunção é relativa e inverte o ônus probatório, cabendo ao executado desconstituí-la.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação limitou os recursos às apelações e embargos de declaração. Contudo, o art. 34 da LEF dispõe:
Art. 34Lei-6830
Art. 34 — Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração.
Para valores superiores a 50 ORTN, a apelação é cabível (CPC, art. 1.009). A alternativa peca ao afirmar "somente" apelação ou embargos de declaração, ignorando a possibilidade de embargos infringentes em execuções de pequeno valor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 6º da LEF exige que a petição inicial seja instruída com a Certidão de Dívida Ativa (CDA), e não com demonstrativo de cálculo. A falta de demonstrativo não é causa de indeferimento da inicial; ademais, o §8º do art. 2º permite a emenda ou substituição da CDA até a decisão de primeira instância, com devolução do prazo para embargos. Portanto, a extinção por indeferimento da inicial não é a medida correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 9º, §4º da LEF estabelece que "somente o depósito em dinheiro, na forma do artigo 32, faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora". Logo, o depósito integral cessa a incidência de juros a partir do depósito, e não apenas após o pagamento. A alternativa afirma o contrário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A conversão do depósito em renda e o levantamento da garantia dependem do trânsito em julgado da decisão que reconhecer a satisfação do crédito. O art. 32 da LEF condiciona o levantamento ao trânsito em julgado, e o §7º do art. 9º veda a liquidação antecipada de garantias (fiança bancária/seguro garantia) antes do trânsito em julgado de decisão de mérito desfavorável ao contribuinte. Portanto, não é possível a qualquer momento.
PEGA ESSA DICA!
A literalidade dos arts. 3º, 34 e 9º, §4º da Lei 6.830/1980 é o núcleo da questão. Grave a presunção relativa (ônus do executado), os recursos cabíveis (embargos infringentes para valor ≤ 50 ORTN; apelação para valores superiores) e o efeito do depósito em dinheiro (cessa juros e correção).