Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FURB 2023
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
qq917576
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Doutor Pedrinho - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com os termos estritos do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa que contém, respectivamente, uma causa de suspensão e outra de extinção do crédito tributário:
Ao depósito do seu montante integral e a conversão de depósito em renda.
Ba dação em pagamento em bens imóveis e a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
Ca remissão e a moratória.
Da concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em ação judicial e o parcelamento.
Ea transação e a prescrição.
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GabaritoA — o depósito do seu montante integral e a conversão de depósito em renda.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suspensão e Extinção do Crédito Tributário no CTN
Gabarito: letra A. O depósito do montante integral suspende a exigibilidade (art. 151, II do CTN) e a conversão de depósito em renda extingue o crédito (art. 156, VI do CTN), exatamente na ordem pedida: primeiro uma causa de suspensão, depois uma de extinção.
A banca testa o conhecimento dos rols taxativos dos artigos 151 (suspensão) e 156 (extinção) do CTN, além da ordem exigida no enunciado. Muitas alternativas apresentam as causas invertidas ou apenas causas de um mesmo instituto.
Art. 151CTN
Art. 151 – Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I – a moratória;
II – o depósito do seu montante integral;
III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Art. 156 – Extinguem o crédito tributário:
I – o pagamento;
II – a compensação;
III – a transação;
IV – a remissão;
V – a prescrição e a decadência;
VI – a conversão de depósito em renda;
VII – o pagamento antecipado e a homologação do lançamento;
VIII – a consignação em pagamento;
IX – a decisão administrativa irreformável;
X – a decisão judicial passada em julgado;
XI – a dação em pagamento em bens imóveis.
Alternativa
1º Instituto (Suspensão)
Fundamento Legal (Suspensão)
2º Instituto (Extinção)
Fundamento Legal (Extinção)
Ordem Correta?
A
Depósito do montante integral
Art. 151, II, CTN
Conversão de depósito em renda
Art. 156, VI, CTN
✅ Sim
B
Dação em pagamento em bens imóveis
Art. 156, XI, CTN (extinção)
Concessão de medida liminar em MS
Art. 151, IV, CTN (suspensão)
❌ Não (invertida)
C
Remissão
Art. 156, IV, CTN (extinção)
Moratória
Art. 151, I, CTN (suspensão)
❌ Não (invertida)
D
Concessão de medida liminar/tutela antecipada
Art. 151, IV e V, CTN
Parcelamento
Art. 151, VI, CTN (suspensão)
❌ Não (ambos são suspensão)
E
Transação
Art. 156, III, CTN (extinção)
Prescrição
Art. 156, V, CTN (extinção)
❌ Não (ambos são extinção)
Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Primeiro: depósito do montante integral (inciso II do art. 151) – suspensão. Segundo: conversão de depósito em renda (inciso VI do art. 156) – extinção. Atende integralmente ao comando.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Apresenta dação em pagamento em bens imóveis (extinção, art. 156, XI) e depois concessão de medida liminar em mandado de segurança (suspensão, art. 151, IV). A ordem está invertida: não há suspensão antes de extinção.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Remissão (extinção, art. 156, IV) e moratória (suspensão, art. 151, I). Novamente, extinção antes de suspensão – ordem trocada.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Concessão de medida liminar ou tutela antecipada (suspensão, art. 151, V) e parcelamento (suspensão, art. 151, VI). Ambas são causas de suspensão; falta uma de extinção.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Transação (extinção, art. 156, III) e prescrição (extinção, art. 156, V). Ambas são causas de extinção; falta uma de suspensão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as causas e, principalmente, inverte a ordem exigida. Em várias alternativas, a primeira causa é de extinção e a segunda de suspensão (ou ambas do mesmo tipo). O candidato deve ler com atenção o comando: “respectivamente, uma causa de suspensão e outra de extinção”. Memorize os incisos dos arts. 151 e 156; eles são taxativos e recorrentes em provas.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)