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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FURB 2023

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qq917576
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Doutor Pedrinho - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com os termos estritos do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa que contém, respectivamente, uma causa de suspensão e outra de extinção do crédito tributário:
  1. Ao depósito do seu montante integral e a conversão de depósito em renda.
  2. Ba dação em pagamento em bens imóveis e a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
  3. Ca remissão e a moratória.
  4. Da concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em ação judicial e o parcelamento.
  5. Ea transação e a prescrição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o depósito do seu montante integral e a conversão de depósito em renda.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão e Extinção do Crédito Tributário no CTN

Gabarito: letra A. O depósito do montante integral suspende a exigibilidade (art. 151, II do CTN) e a conversão de depósito em renda extingue o crédito (art. 156, VI do CTN), exatamente na ordem pedida: primeiro uma causa de suspensão, depois uma de extinção.

A banca testa o conhecimento dos rols taxativos dos artigos 151 (suspensão) e 156 (extinção) do CTN, além da ordem exigida no enunciado. Muitas alternativas apresentam as causas invertidas ou apenas causas de um mesmo instituto.

Art. 151CTN

Art. 151 – Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I – a moratória;

II – o depósito do seu montante integral;

III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança;

V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI – o parcelamento.

Art. 156 – Extinguem o crédito tributário:

I – o pagamento;

II – a compensação;

III – a transação;

IV – a remissão;

V – a prescrição e a decadência;

VI – a conversão de depósito em renda;

VII – o pagamento antecipado e a homologação do lançamento;

VIII – a consignação em pagamento;

IX – a decisão administrativa irreformável;

X – a decisão judicial passada em julgado;

XI – a dação em pagamento em bens imóveis.

Alternativa

1º Instituto (Suspensão)

Fundamento Legal (Suspensão)

2º Instituto (Extinção)

Fundamento Legal (Extinção)

Ordem Correta?

A

Depósito do montante integral

Art. 151, II, CTN

Conversão de depósito em renda

Art. 156, VI, CTN

✅ Sim

B

Dação em pagamento em bens imóveis

Art. 156, XI, CTN (extinção)

Concessão de medida liminar em MS

Art. 151, IV, CTN (suspensão)

❌ Não (invertida)

C

Remissão

Art. 156, IV, CTN (extinção)

Moratória

Art. 151, I, CTN (suspensão)

❌ Não (invertida)

D

Concessão de medida liminar/tutela antecipada

Art. 151, IV e V, CTN

Parcelamento

Art. 151, VI, CTN (suspensão)

❌ Não (ambos são suspensão)

E

Transação

Art. 156, III, CTN (extinção)

Prescrição

Art. 156, V, CTN (extinção)

❌ Não (ambos são extinção)

Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Primeiro: depósito do montante integral (inciso II do art. 151) – suspensão. Segundo: conversão de depósito em renda (inciso VI do art. 156) – extinção. Atende integralmente ao comando.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Apresenta dação em pagamento em bens imóveis (extinção, art. 156, XI) e depois concessão de medida liminar em mandado de segurança (suspensão, art. 151, IV). A ordem está invertida: não há suspensão antes de extinção.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Remissão (extinção, art. 156, IV) e moratória (suspensão, art. 151, I). Novamente, extinção antes de suspensão – ordem trocada.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Concessão de medida liminar ou tutela antecipada (suspensão, art. 151, V) e parcelamento (suspensão, art. 151, VI). Ambas são causas de suspensão; falta uma de extinção.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Transação (extinção, art. 156, III) e prescrição (extinção, art. 156, V). Ambas são causas de extinção; falta uma de suspensão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as causas e, principalmente, inverte a ordem exigida. Em várias alternativas, a primeira causa é de extinção e a segunda de suspensão (ou ambas do mesmo tipo). O candidato deve ler com atenção o comando: “respectivamente, uma causa de suspensão e outra de extinção”. Memorize os incisos dos arts. 151 e 156; eles são taxativos e recorrentes em provas.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra A.

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