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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FURB 2023

Direito TributárioSimples Nacional
Código
qq917577
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Doutor Pedrinho - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Considerando estritamente os termos da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), assinale a alternativa correta:
  1. AAs empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão ser excluídas do regime de ofício.
  2. BNão estão incluídos no recolhimento unificado do Simples Nacional os tributos que incidem sobre a propriedade imobiliária ou aqueles incidentes sobre o comércio exterior.
  3. CNo Brasil, o critério adotado para definir uma empresa como microempresa ou empresa de pequeno porte é, além da receita bruta, a quantidade de empregados que ela possui.
  4. DPodem se beneficiar do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) quaisquer microempresas e empresas de pequeno porte, mesmo aquelas de cujo capital participe outra pessoa jurídica.
  5. EO Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de diversos tributos, com exceção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, que possui regramento próprio e incompatível com esse regime tributário diferenciado.
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GabaritoB — Não estão incluídos no recolhimento unificado do Simples Nacional os tributos que incidem sobre a propriedade imobiliária ou aqueles incidentes sobre o comércio exterior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional – Lei Complementar 123/2006

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque o art. 13, §1º, da LC 123/2006 exclui expressamente do recolhimento unificado do Simples Nacional os impostos sobre a propriedade imobiliária (ITR) e sobre o comércio exterior (II e IE). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.

A questão exige conhecimento literal da LC 123/2006, especialmente dos arts. 13 (tributos abrangidos e excluídos), 29 (exclusão de ofício), 3º (critério de enquadramento) e 17 (vedações). A análise de cada alternativa segue abaixo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que as empresas optantes pelo Simples Nacional não podem ser excluídas de ofício é falsa. O art. 29 da LC 123/2006 estabelece diversas hipóteses de exclusão de ofício, como falta de comunicação de exclusão obrigatória, embaraço à fiscalização, resistência, constituição por interpostas pessoas, prática reiterada de infração, entre outras. Veja-se:

Art. 29LC-123-2006

Art. 29 — "A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando [...]" (seguem os incisos I a XII).

Portanto, a exclusão de ofício é plenamente possível.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que não estão incluídos no recolhimento unificado os tributos sobre a propriedade imobiliária (ITR) ou aqueles incidentes sobre o comércio exterior (II, IE). Isso está em conformidade com o art. 13, §1º, da LC 123/2006, que elenca os tributos não abrangidos pelo Simples Nacional:

Art. 13, §1LC-123-2006

Art. 13, §1º — "O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições:

I – IOF;

II – II;

III – IE;

IV – ITR; [...]".

Assim, ITR, II e IE estão expressamente excluídos, tornando a alternativa correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa alega que o critério para definir microempresa ou empresa de pequeno porte, além da receita bruta, inclui a quantidade de empregados. Isso não é verdade no âmbito da LC 123/2006. O art. 3º da referida lei estabelece que o enquadramento como ME ou EPP depende exclusivamente da receita bruta anual: microempresa até R$ 360.000,00; empresa de pequeno porte de R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00 (limites com alterações posteriores). Não há qualquer menção ao número de empregados para esse fim.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que quaisquer microempresas e empresas de pequeno porte podem optar pelo Simples Nacional, mesmo aquelas com participação de outra pessoa jurídica no capital. Contudo, o art. 17 da LC 123/2006 traz vedações expressas, incluindo a proibição para empresas que tenham como sócio pessoa jurídica. A lei estabelece que "não poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que [...] tenha como sócio pessoa jurídica" (art. 17, IV). Portanto, a afirmativa é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa diz que o Simples Nacional implica o recolhimento mensal de diversos tributos, com exceção da CSLL. No entanto, o caput do art. 13 inclui expressamente a CSLL no rol de tributos abrangidos:

Art. 13LC-123-2006

Art. 13 — "O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: [...] III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; [...]".

Logo, a CSLL está incluída, e a alternativa está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E é um clássico distrator: muitos candidatos imaginam que a CSLL não integra o Simples Nacional por ser uma contribuição sobre o lucro, mas o legislador a incluiu no regime unificado. Fique atento: o art. 13, III, é categórico.

Gabarito: letra B.

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