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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FURB 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qq917581
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Doutor Pedrinho - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Julgue as seguintes assertivas:I.Apesar das diferenças teóricas e práticas, a isenção, a não incidência e a imunidade se assemelham em seu efeito principal, que é fazer com que o tributo não seja devido.II.A isenção tributária é a vedação, constitucional, de criação e cobrança de tributos sobre determinados fatos ou sobre determinados sujeitos.III.A hipótese de incidência do IPVA é a propriedade de veículos automotores, enquanto a propriedade de patinetes não é tributada. Dessa forma, tem-se, em relação à propriedade de patinetes, um exemplo de não incidência tributária.IV.As hipóteses de imunidade tributária podem ser revogadas pelo legislador infraconstitucional, desde que observados os princípios da legalidade e da anterioridade tributária. Observados os mesmos parâmetros, as normas de imunidade tributária comportam interpretação mais ampla do que aquelas relacionadas à isenção.É correto o que se afirma:
  1. AI, II e IV, apenas.
  2. BIII, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DI, II, III e IV.
  5. EII e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade, isenção e não incidência tributária

Gabarito: letra C (assertivas I e III corretas). A questão distingue três institutos que impedem a cobrança do tributo, mas por fundamentos diversos: a isenção decorre de lei infraconstitucional, a imunidade da Constituição, e a não incidência ocorre quando o fato não se enquadra na hipótese de incidência. A assertiva I capta corretamente o efeito comum, a III exemplifica não incidência, enquanto a II confunde isenção com imunidade e a IV erra ao atribuir revogabilidade infraconstitucional às imunidades.

Instituto

Fundamento Jurídico

Efeito Principal

Origem

Revogabilidade

Imunidade

Constituição Federal (arts. 150, VI, 153, §3º, etc.)

Tributo não é devido

Vedação constitucional ao poder de tributar

Não pode ser revogada por lei infraconstitucional (cláusula pétrea implícita)

Isenção

Lei infraconstitucional (art. 175, CTN)

Tributo não é devido

Exclusão legal do crédito tributário

Pode ser revogada por lei, respeitados os princípios da legalidade e anterioridade

Não incidência

Fato fora da hipótese de incidência legal

Tributo não é devido

O fato gerador não ocorre (situação não prevista em lei)

Não se aplica (é mera ausência de previsão legal)

Impedem a cobrança do tributo
  • 1Imunidade
    • Origem: Constituição Federal
    • Irrevogável por lei infraconstitucional
    • Interpretação ampla
  • 2Isenção
    • Origem: lei ordinária/complementar
    • Exclusão do crédito tributário
    • Interpretação restrita
  • 3Não incidência
    • Fato fora da hipótese de incidência
    • Ex.: patinete não é veículo automotor
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Item I — ✅ Correto

De fato, isenção (dispensa legal), não incidência (fato fora do campo de incidência) e imunidade (vedação constitucional) compartilham o mesmo resultado prático: o tributo não é devido. As diferenças residem na origem e na natureza jurídica, mas o efeito principal é idêntico.

Item II — ❌ Incorreto

A isenção é uma exclusão do crédito tributário por meio de lei ordinária ou complementar (art. 175, CTN), e não uma vedação constitucional. Quem impede a criação e cobrança de tributos sobre determinados fatos ou sujeitos é a imunidade, que tem assento na Constituição Federal (arts. 150, VI, 153, §3º, etc.). O enunciado troca os institutos.

Item III — ✅ Correto

O IPVA incide sobre a propriedade de veículos automotores (art. 155, III, CF). Patinetes elétricos ou de propulsão humana não se enquadram no conceito legal de veículo automotor, logo estão fora da hipótese de incidência do imposto. Trata-se, portanto, de típica não incidência tributária — o fato gerador não ocorre porque a situação não está prevista na lei.

Item IV — ❌ Incorreto

As imunidades tributárias são cláusulas pétreas implícitas (limitações ao poder de tributar) e não podem ser revogadas por legislação infraconstitucional. Apenas emenda constitucional poderia alterá-las, respeitados os limites materiais (art. 60, §4º, CF). A segunda parte – sobre interpretação ampla da imunidade e restrita da isenção – é correta (STF: RE 101.126, Súmula 544/STF³), mas o erro na primeira parte já torna a assertiva falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão clássica entre isenção e imunidade. Na assertiva II, o candidato encontra a definição perfeita de imunidade, mas atribuída à isenção. Na IV, usa-se a expressão "revogadas pelo legislador infraconstitucional", que é incompatível com a rigidez constitucional. Memorize: isenção = lei; imunidade = Constituição.

Gabarito: letra C (assertivas I e III corretas).

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