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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FURB 2023

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq917583
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Doutor Pedrinho - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Considerando estritamente os termos da Lei Complementar n.º 116/2003 (que regula o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS), assinale a alternativa correta:
  1. AO ISS é um imposto de competência dos Municípios e o contribuinte é o prestador do serviço.
  2. BO ISS é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal e incide sobre serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
  3. CO ISS é um imposto de competência dos Municípios e incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.
  4. DO ISS é um imposto de competência da União e o contribuinte é o prestador do serviço.
  5. EO ISS é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal e incide sobre serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
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GabaritoA — O ISS é um imposto de competência dos Municípios e o contribuinte é o prestador do serviço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto sobre Serviços (ISS)

Gabarito: Letra A. O ISS é imposto de competência dos Municípios (e do Distrito Federal), e o contribuinte é o prestador do serviço, conforme art. 156, III, da CF e art. 73 do CTN. As demais alternativas erram a competência ou a regra de incidência.

A questão exige conhecimento da Lei Complementar 116/2003 e da Constituição Federal acerca do ISS. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta em dois pontos: competência e contribuinte. A competência para instituir o ISS é dos Municípios e do Distrito Federal, nos termos do art. 156, III, da CF:

Art. 156CF/88

Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre: [...] III — serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

E o contribuinte é o prestador do serviço, conforme o art. 73 do CTN:

Art. 73CTN

Art. 73 — Contribuinte do impôsto é o prestador do serviço.

Portanto, a alternativa está plenamente correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o ISS é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Erro: a competência é municipal (e do DF). Além disso, serviços de saúde e assistência médica constam na lista anexa da LC 116 (subitens 4.01 a 4.04), logo incidem ISS, mas a competência está trocada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o ISS incide sobre exportações de serviços para o exterior. Erro: o art. 2º, I, da LC 116 expressamente exclui essa incidência:

Art. 2LC-116-2003

Art. 2º — O imposto não incide sobre:

I — as exportações de serviços para o exterior do País.

A pegadinha clássica é inverter a regra (incide vs. não incide).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o ISS é de competência da União. Erro: a competência é municipal. O contribuinte está correto, mas o erro na competência é suficiente para tornar a alternativa falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma competência estadual para o ISS. Erro: novamente, a competência é municipal. Serviços de medicina veterinária estão na lista (subitem 4.07), mas a competência está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre competências (municipal × estadual × federal) e a regra de não incidência sobre exportações (alternativa C). Fique atento: o ISS é municipal, e não incide sobre exportações de serviços para o exterior.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra A.

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