Questão de Administração Financeira e Orçamentária — A Receita Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal — FURB 2023
Administração Financeira e Orçamentária›A Receita Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq917590
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Doutor Pedrinho - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Um dos aspectos das finanças públicas abordado pela Lei de Responsabilidade Fiscal é a Renúncia de Receita. Sobre esse assunto, é correto afirmar que:
AA concessão da renúncia de receita depende das circunstâncias específicas de cada ente, sendo irrelevantes os impactos orçamentários e financeiros causados por ela, visto que busca o desenvolvimento econômico.
BA isenção de caráter geral é considerada renúncia de receita pública.
CO cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança é uma das modalidades de renúncia de receita, devendo obedecer todos os requisitos previstos na LRF para as renúncias.
DA redução indiscriminada da alíquota do IPTU não é considerada uma renúncia fiscal.
EA concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos cinco seguintes.
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GabaritoD — A redução indiscriminada da alíquota do IPTU não é considerada uma renúncia fiscal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Renúncia de Receita na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Gabarito: letra D. A redução indiscriminada (geral) de alíquota de imposto não configura renúncia de receita, pois a renúncia tem caráter discriminatório (não geral), conforme o art. 14 da LRF e o entendimento doutrinário. As demais alternativas incorrem em erros sobre o conceito ou requisitos.
A banca testa o conceito de renúncia de receita e as exigências do art. 14 da LRF. Renúncia de receita ocorre quando o ente concede benefício fiscal a um grupo específico (caráter não geral). Medidas gerais, como redução de alíquota para todos os contribuintes, não são consideradas renúncia. O art. 14 da LRF estabelece:
Art. 14LC-101-2000
Art. 14 — A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições [...]
Renúncia de Receita na LRF — só Renúncia: Renúncia discriminatória; só Medida Geral: Redução geral de alíquota; Renúncia∩Medida Geral: Não se aplica
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os impactos orçamentários e financeiros são irrelevantes. A LRF exige justamente o contrário: estimativa de impacto e atendimento a condições (art. 14). O desenvolvimento econômico não dispensa esses requisitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Isenção de caráter geral não é renúncia. A renúncia é discriminatória (não geral), conforme doutrina e prática. Isenções gerais, como IPTU para todos os aposentados, são políticas fiscais, mas não se enquadram no conceito de renúncia da LRF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O cancelamento de débito com valor inferior ao custo de cobrança não é considerado renúncia de receita pela LRF (art. 14, § 3º, I). Trata-se de medida de eficiência administrativa, dispensada dos requisitos de renúncia.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Redução indiscriminada (geral) da alíquota do IPTU não é renúncia fiscal, pois não há discriminação de contribuintes. A renúncia exige benefício direcionado a grupo específico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo de impacto previsto no art. 14 é de dois exercícios seguintes, não cinco. A alternativa troca o número (dois por cinco), erro clássico de distrator.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que renúncia de receita na LRF tem caráter discriminatório/não geral. Medidas gerais (redução geral de alíquota, isenção geral) não são renúncia. O prazo da estimativa de impacto é de 2 (dois) exercícios seguintes (art. 14, caput).