Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FURB 2023
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qq918366
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Ilhota - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A legislação estabelece concessões em ocasiões específicas quando atreladas a deveres de contribuintes. Assinale a alternativa que apresenta o nome dado ao perdão do crédito tributário total ou segmentado e à exclusão do dever do contribuinte de efetuar o pagamento de um tributo dependendo do ato fundamentado e de legislação específica:
ARedistribuição.
BRemissão.
CRedução.
DRenovação.
ERemanejamento.
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GabaritoB — Remissão.
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Remissão – Perdão do Crédito Tributário
Gabarito: letra B. O enunciado descreve exatamente o instituto da remissão: perdão total ou parcial do crédito tributário, concedido por lei, mediante despacho fundamentado da autoridade administrativa. O Código Tributário Nacional prevê a remissão como forma de extinção do crédito tributário (art. 156, IV) e estabelece seus requisitos no art. 172. Nenhuma das demais alternativas corresponde a instituto jurídico-tributário de extinção ou exclusão do crédito.
A remissão é o perdão do crédito já constituído (após o lançamento), diferenciando-se da isenção e da anistia, que excluem o crédito antes do lançamento (art. 175 CTN). A lei autoriza a autoridade administrativa a concedê-la por despacho fundamentado, considerando critérios como situação econômica do sujeito passivo, erro ou ignorância escusáveis, diminuta importância do crédito, equidade ou condições peculiares da região.
Art. 156CTN
Art. 156 — Extinguem o crédito tributário: (...) IV – a remissão;
Art. 172 — A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
I – à situação econômica do sujeito passivo;
II – ao êrro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
III – à diminuta importância do crédito tributário;
IV – a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
V – a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante. Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Remissão (perdão do crédito tributário)
1Natureza
Extinção do crédito (art. 156, IV)
Crédito já constituído (após lançamento)
2Requisitos (art. 172)
Lei autorizadora
Despacho fundamentado
Critérios
Situação econômica do sujeito passivo
Erro ou ignorância escusáveis
Diminuta importância do crédito
Equidade
Condições peculiares da região
3Diferença de institutos similares
Isenção (exclui antes do lançamento)
Anistia (exclui antes do lançamento)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Redistribuição não é instituto previsto no CTN para extinção ou exclusão do crédito tributário. O termo pode aparecer em outros contextos (redistribuição de receitas, por exemplo), mas não corresponde ao perdão do crédito descrito no enunciado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Remissão é o nome técnico do perdão total ou parcial do crédito tributário, concedido por lei, com despacho fundamentado da autoridade administrativa (CTN, arts. 156, IV e 172). O enunciado fala em "perdão do crédito tributário total ou segmentado" e "exclusão do dever de pagamento dependendo de ato fundamentado e de legislação específica" – descrição que se amolda perfeitamente ao conceito de remissão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Redução é um termo genérico que pode se referir a descontos ou diminuição de base de cálculo, alíquota etc., mas não constitui forma de extinção do crédito tributário no CTN. A redução, quando aplicável a tributos, é normalmente disciplinada por lei específica (ex.: redução de multa por denúncia espontânea), mas não é sinônimo de perdão do crédito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Renovação não é instituto jurídico-tributário. Pode ser confundido com parcelamento ou prorrogação de prazo, mas não há previsão no CTN como hipótese de extinção ou exclusão do crédito tributário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Remanejamento não tem correspondência no direito tributário como forma de perdão ou exclusão. O termo é mais comum em direito financeiro ou administrativo (remanejamento de dotações orçamentárias, por exemplo), mas não se aplica à extinção do crédito tributário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca cobra o conceito literal do CTN. Memorize as hipóteses de extinção do crédito tributário (art. 156) e, em especial, o art. 172 sobre remissão. A pegadinha está em alternativas com sons parecidos ("redistribuição", "redução", "renovação", "remanejamento") que nada têm a ver com o instituto. Treine distinguir remissão (perdão, art. 172) de isenção (dispensa antes do lançamento, art. 175, I) e anistia (dispensa de multas, art. 175, II).