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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FURB 2023

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq918790
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Ilhota - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No âmbito do Direito Tributário, a competência tributária é distribuída entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de acordo com a Constituição Federal de 1988. Essa distribuição é crucial para entender a repartição das receitas tributárias e a autonomia de cada ente federativo. Diante disso, analise o caso a seguir:O Município de Solário, buscando incrementar suas receitas, instituiu por lei municipal um tributo denominado "Taxa de Iluminação Pública Extraordinária" (TIPE), que seria cobrada junto à conta de energia elétrica dos consumidores, com a justificativa de custear a expansão e manutenção extraordinária da rede de iluminação pública, além dos serviços regulares já cobertos pela Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). Contribuintes do município questionaram a validade da TIPE, alegando possível bitributação.Com base na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), assinale a alternativa correta sobre a validade da TIPE:
  1. AA TIPE é válida, desde que haja lei complementar federal autorizando os Municípios a instituir taxas para custear serviços públicos de iluminação pública, além da COSIP.
  2. BA TIPE é inválida, pois a criação de taxas pelos Municípios para serviços de iluminação pública é expressamente proibida pela Constituição Federal, sendo permitida apenas a instituição da COSIP.
  3. CA TIPE é inválida, pois configura bitributação, vedada pela Constituição Federal, uma vez que os contribuintes já são onerados pela COSIP para o mesmo fim.
  4. DA TIPE é válida, uma vez que o Município possui competência para instituir taxas em razão do poder de polícia ou pela utilização efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis, conforme previsto no art. 145, II, da Constituição Federal.
  5. EA TIPE é válida, pois a contribuição para iluminação pública não é um tributo, mas sim um preço público, e sua cobrança conjunta com a taxa não caracteriza bitributação.
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GabaritoC — A TIPE é inválida, pois configura bitributação, vedada pela Constituição Federal, uma vez que os contribuintes já são onerados pela COSIP para o mesmo fim.

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