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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — FURB 2023

Auditoria de Obras PúblicasLicitações em Obras Públicas
Código
qq919302
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil
No que diz respeito a Licitações de Obras Públicas, pode-se afirmar que:
  1. AA critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor do projeto executivo pode participar no apoio gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
  2. BO autor do anteprojeto, independente da situação, não poderá disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente.
  3. CO anteprojeto é uma peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto executivo.
  4. DEm licitações, a empreitada por preço unitário é um regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
  5. EO projeto final caracteriza-se por ser conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no anteprojeto.
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GabaritoA — A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor do projeto executivo pode participar no apoio gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações de Obras Públicas – Participação de autores de projetos

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz corretamente a exceção prevista no art. 14, §2º da Lei 14.133/2021, que permite ao autor do projeto executivo, a critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, participar do apoio à gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos. As demais alternativas contêm imprecisões conceituais ou contradizem a lei.

A banca testa o conhecimento sobre as vedações e exceções aplicáveis a autores de projetos nas licitações de obras. O art. 14, caput, estabelece a regra geral de proibição, mas o §2º traz uma exceção importante.

Art. 14, §2Lei-14133

Art. 14 – Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: […] § 2º – A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o §2º do art. 14: "A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor do projeto executivo pode participar no apoio gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade." A lei usa a expressão "gestão do contrato" e permite a participação nas condições indicadas. Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o autor do anteprojeto, independente da situação, não pode participar. Haja vista que a lei prevê a exceção do §2º, que permite a participação mediante supervisão exclusiva e a critério da Administração. A expressão "independente da situação" é absoluta e falsa, pois a própria lei abre a possibilidade excepcional. A regra do inciso I do art. 14 veda, mas o §2º excepciona.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Define o anteprojeto como peça técnica com "todos os subsídios necessários à elaboração do projeto executivo". A Lei 14.133/2021 não define o anteprojeto dessa forma. O art. 6º, XX, define o estudo técnico preliminar como base para o anteprojeto, e o projeto básico e executivo são etapas posteriores com maior detalhamento. O anteprojeto não contém todos os subsídios; ele é uma etapa preliminar. A assertiva é imprecisa e, portanto, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve a empreitada por preço unitário como regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais. Essa definição não corresponde ao regime legal. Empreitada por preço unitário é aquela em que o contrato estipula preços unitários para serviços, e o pagamento é feito conforme as quantidades efetivamente executadas. Não se restringe a "pequenos trabalhos por preço certo". A Lei 14.133/2021 trata dos regimes de execução no art. 46, mas a definição da alternativa é equivocada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Usa o termo "projeto final", que não é previsto na Lei 14.133/2021. O termo correto é projeto executivo (arts. 6º, XIV e 14). A descrição aproxima-se do projeto executivo, mas o nome errado já torna a assertiva incorreta. Além disso, o detalhamento das soluções previstas no anteprojeto é característica do projeto básico/executivo, mas a terminologia inadequada invalida a alternativa.

Gabarito: letra A.

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