Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FURB 2023
- Código
- qq919629
- Banca
- FURB
- Órgão
- Prefeitura de Nova Trento - SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal
- AF − V − V.
- BV − F − F.
- CV − V − F.
- DF − V − F.
- EV − V − V.
GabaritoE — V − V − V.
Gabarito: alternativa E (V-V-V). Todas as três afirmativas estão de acordo com os arts. 114, 115 e 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Art. 114 — "Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."
Art. 115 — "Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal."
O parágrafo único do art. 116 do CTN estabelece que a autoridade administrativa pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
Portanto, a sequência correta é V-V-V.
Apresenta a sequência F-V-V, mas a primeira afirmativa é verdadeira, conforme art. 114 do CTN.
Apresenta a sequência V-F-F, mas a segunda e a terceira afirmativas são verdadeiras (arts. 115 e 116, parágrafo único).
Apresenta a sequência V-V-F, mas a terceira afirmativa é verdadeira (art. 116, parágrafo único).
Apresenta a sequência F-V-F, errando na primeira e na terceira afirmativas.
Sequência V-V-V, que corresponde integralmente ao disposto nos arts. 114, 115 e 116, parágrafo único, do CTN.
Gabarito: letra E.
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