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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FURB 2023

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq919633
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Nova Trento - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
De acordo com a Lei Complementar n.º 33/2003 (dispõe sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza, e dá outras providências), assinale a alternativa correta:
  1. AEntende-se por preço do serviço a receita líquida a ele correspondente, sem nenhuma dedução, excetuados os descontos ou abatimentos concedidos independentemente de condição.
  2. BA incidência do imposto depende da denominação dada ao serviço prestado.
  3. CSempre que forem omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, a base de cálculo do imposto não poderá ser arbitrada pela autoridade fiscal.
  4. DO Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
  5. EO imposto não incide sobre o serviço proveniente do exterior do país ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do país.
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GabaritoD — O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS na LC 116/2003 – Fato gerador e regras de incidência

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o caput do art. 1º da Lei Complementar 116/2003, que define o fato gerador do ISS como a prestação de serviços constantes da lista anexa, independentemente de ser a atividade preponderante do prestador. As demais alternativas distorcem dispositivos legais (B e E invertem o teor; A e C trazem regras equivocadas).

A questão exige conhecimento literal dos arts. 1º e 2º da LC 116/2003. Vamos analisar cada alternativa.

ISS (LC 116/2003)
  • 1Fato gerador (art. 1º)
    • Prestação de serviços da lista anexa
    • Atividade preponderante é irrelevante
  • 2Base de cálculo (art. 7º)
    • Preço do serviço (receita bruta)
    • Deduções de despesas ou custos
    • Descontos incondicionais não integram
  • 3Incidência (art. 1º, §4º)
    • Não depende da denominação do serviço
  • 4Arbitramento (art. 148 CTN)
    • Declarações omissas ou sem fé
    • Autoridade pode arbitrar a base
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o preço do serviço é a receita líquida sem deduções, exceto descontos incondicionais. Na LC 116/2003, a base de cálculo do ISS é o preço do serviço (receita bruta), conforme art. 7º (não transcrito no contexto, mas é regra geral). Além disso, descontos incondicionais não integram a base, mas a alternativa fala em "receita líquida" – termo incorreto. O correto é que a base é o valor integral cobrado, sem deduções de despesas ou custos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a incidência depende da denominação do serviço. O art. 1º, §4º, da LC 116/2003 é claro:

Art. 1, §4LC-116-2003

Art. 1º, §4º – “A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.”

Portanto, a afirmativa inverte a regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a base de cálculo não poderá ser arbitrada quando as declarações forem omissas ou não merecerem fé. O arbitramento é exatamente o instrumento previsto nessa hipótese, conforme art. 148 do CTN e art. 18 da LC 87/1996 (ICMS), aplicável analogicamente ao ISS. A autoridade fiscal pode (e deve) arbitrar a base de cálculo. A alternativa erra ao usar “não poderá”.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição fiel do art. 1º, caput, da LC 116/2003:

Art. 1LC-116-2003

Art. 1º – “O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.”

Todos os elementos estão corretos: competência municipal/DF, fato gerador, lista anexa e irrelevância da preponderância.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o imposto não incide sobre serviços provenientes do exterior. O art. 1º, §1º, determina justamente o oposto:

Art. 1, §1LC-116-2003

Art. 1º, §1º – “O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.”

Logo, há incidência, e não não-incidência. A não-incidência ocorre apenas nas exportações de serviços (art. 2º, I), que são serviços prestados no Brasil para tomador no exterior, mas com resultado aqui.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão literal: em B e E, ela troca o verbo da lei (“não depende” → “depende”; “incide” → “não incide”). O candidato que decora o texto cru sem atenção ao sentido cai nesses distratores. Memorize exatamente as expressões: não depende da denominação e incide também sobre serviços do exterior.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra D – única que espelha o caput do art. 1º da LC 116/2003.

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