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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FURB 2023

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq919635
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Nova Trento - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
De acordo com os artigos 32 a 34 do Código Tributário Nacional, analise as assertivas:I. O imposto, de competência dos municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do município.II. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.III. Na determinação da base de cálculo, considera-se o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidadeÉ correto o que se afirma em:
  1. AII e III, apenas.
  2. BI e III, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DII, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU – Fato gerador e base de cálculo no CTN

Gabarito: letra C (assertivas I e II corretas). A assertiva I está de acordo com o art. 32 do CTN; a assertiva II está correta, pois a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel (art. 33, caput); a assertiva III é incorreta, pois o parágrafo único do art. 33 determina que não se considera o valor dos bens móveis para a base de cálculo.


Assertiva

Conteúdo

Base Legal

Correta?

I

Fato gerador do IPTU: propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, localizado na zona urbana

Art. 32, CTN

✅ Sim

II

Base de cálculo do IPTU: valor venal do imóvel

Art. 33, caput, CTN

✅ Sim

III

Na base de cálculo, considera-se o valor dos bens móveis mantidos no imóvel

Art. 33, parágrafo único, CTN

❌ Não (o CTN diz que não se considera)

Item I — ✅ Correta

O art. 32 do CTN estabelece:

Art. 32CTN

Art. 32 — O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

A assertiva I reproduz fielmente o dispositivo.

Item II — ✅ Correta

De acordo com o caput do art. 33 do CTN, a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. A afirmativa está correta, não havendo controvérsia a respeito.

Item III — ❌ Incorreta

O parágrafo único do art. 33 do CTN é claro:

Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):

Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

A assertiva III afirma o oposto: "considera-se". Portanto, é falsa.


NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a palavra "não" — o CTN determina que NÃO se considera o valor dos bens móveis; a assertiva diz que se considera. Inversão clássica de sentido que derruba o candidato desatento.

NÃO CAIA NESSA!

O parágrafo único do art. 33 é um dispositivo curto e muito cobrado. Memorize a expressão "não se considera" e associe à exclusão de bens móveis da base de cálculo do IPTU. Resolva questões de fixação para não cair nessa pegadinha.

Conclusão: Apenas as assertivas I e II estão corretas, o que corresponde à alternativa C.

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