Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FURB 2023
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qq919635
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Nova Trento - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
De acordo com os artigos 32 a 34 do Código Tributário Nacional, analise as assertivas:I. O imposto, de competência dos municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do município.II. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.III. Na determinação da base de cálculo, considera-se o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidadeÉ correto o que se afirma em:
AII e III, apenas.
BI e III, apenas.
CI e II, apenas.
DII, apenas.
EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — I e II, apenas.
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IPTU – Fato gerador e base de cálculo no CTN
Gabarito: letra C (assertivas I e II corretas). A assertiva I está de acordo com o art. 32 do CTN; a assertiva II está correta, pois a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel (art. 33, caput); a assertiva III é incorreta, pois o parágrafo único do art. 33 determina que não se considera o valor dos bens móveis para a base de cálculo.
Assertiva
Conteúdo
Base Legal
Correta?
I
Fato gerador do IPTU: propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, localizado na zona urbana
Art. 32, CTN
✅ Sim
II
Base de cálculo do IPTU: valor venal do imóvel
Art. 33, caput, CTN
✅ Sim
III
Na base de cálculo, considera-se o valor dos bens móveis mantidos no imóvel
Art. 33, parágrafo único, CTN
❌ Não (o CTN diz que não se considera)
Item I — ✅ Correta
O art. 32 do CTN estabelece:
Art. 32CTN
Art. 32 — O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
A assertiva I reproduz fielmente o dispositivo.
Item II — ✅ Correta
De acordo com o caput do art. 33 do CTN, a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. A afirmativa está correta, não havendo controvérsia a respeito.
Item III — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 33 do CTN é claro:
Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):
Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
A assertiva III afirma o oposto: "considera-se". Portanto, é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a palavra "não" — o CTN determina que NÃO se considera o valor dos bens móveis; a assertiva diz que se considera. Inversão clássica de sentido que derruba o candidato desatento.
NÃO CAIA NESSA!
O parágrafo único do art. 33 é um dispositivo curto e muito cobrado. Memorize a expressão "não se considera" e associe à exclusão de bens móveis da base de cálculo do IPTU. Resolva questões de fixação para não cair nessa pegadinha.
Conclusão: Apenas as assertivas I e II estão corretas, o que corresponde à alternativa C.