Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — FURB 2023
Controle Externo›Sistema de Controle Externo
Código
qq919651
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Nova Trento - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Com base na função e na atuação dos Tribunais de Contas no Brasil, julgue as seguintes afirmações e registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:( ) O Tribunal de Contas tem competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.( ) O Tribunal de Contas é responsável pela aplicação de sanções previstas em lei, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, incluindo a aplicação de multa proporcional ao dano causado ao erário.( ) O Tribunal de Contas não tem competência para fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.Assinale a alternativa com a sequência correta:
AF − V − V.
BV − V − F.
CV − F − F.
DF − F − F.
EF − V − F.
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GabaritoB — V − V − F.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tribunais de Contas – Competências Constitucionais
Gabarito: B (V-V-F). A primeira e a segunda afirmações são verdadeiras; a terceira é falsa, conforme o art. 71, II, VIII e VI da Constituição Federal de 1988.
A questão testa o conhecimento das competências do Tribunal de Contas da União (aplicável por simetria aos tribunais estaduais), previstas no art. 71 da CF/88. Cada afirmação deve ser confrontada com a literalidade dos incisos.
Afirmativa
Conteúdo
Fundamento Constitucional (CF/88)
V/F
1
O Tribunal de Contas julga contas de administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta (autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista).
Art. 71, II
V
2
O Tribunal de Contas aplica sanções legais por ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, incluindo multa proporcional ao dano ao erário.
Art. 71, VIII
V
3
O Tribunal de Contas não tem competência para fiscalizar a aplicação de recursos repassados mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumentos congêneres.
Art. 71, VI (afirmação contrária ao dispositivo)
F
Competências do TC (art. 71 CF): Julgar contas (II) (Administradores e responsáveis, Administração direta e indireta, Autarquias, EP, SEM); Aplicar sanções (VIII) (Ilegalidade de despesa, Irregularidade de contas, Multa proporcional ao dano); Fiscalizar repasses (VI) (Convênio, acordo, ajuste, Quaisquer recursos)
Afirmativa 1 – ✅ Verdadeira
O Tribunal de Contas julga as contas dos administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluindo autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Art. 71CF/88
“II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.”
A expressão “administração indireta” abrange autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme leitura sistêmica do direito administrativo. Portanto, a afirmativa está correta.
Afirmativa 2 – ✅ Verdadeira
O Tribunal de Contas aplica as sanções previstas em lei por ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, incluindo multa proporcional ao dano ao erário.
Art. 71CF/88
“VIII — aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.”
O enunciado reproduz exatamente o conteúdo do inciso. Logo, é verdadeiro.
Afirmativa 3 – ❌ Falsa
Afirma que o Tribunal de Contas não tem competência para fiscalizar a aplicação de recursos repassados mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumentos congêneres.
Art. 71CF/88
“VI — fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.”
A competência existe expressamente. A banca tentou confundir com a negativa “não tem competência”. A afirmativa é, portanto, falsa.
Análise das Alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta (F-V-V)
A sequência começa com F (falso), mas a primeira afirmativa é verdadeira. Logo, incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência V-V-F, que coincide com a análise feita: verdadeiras as duas primeiras, falsa a terceira.
Alternativa C — ❌ Incorreta (V-F-F)
A segunda afirmativa é verdadeira, mas a alternativa a marca como F. Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta (F-F-F)
Todas as afirmativas são falsas, mas as duas primeiras são verdadeiras. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta (F-V-F)
A primeira afirmativa é verdadeira, mas a alternativa a marca como F. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize o art. 71 da CF/88, especialmente os incisos II, VI e VIII, que são os mais cobrados. Para questões de V/F, sempre confronte o texto constitucional antes de responder. A banca adora inverter o sentido (como fez na terceira afirmativa).