Questão de Direito Tributário — IPTU — FURB 2023
- Código
- qq919659
- Banca
- FURB
- Órgão
- Prefeitura de Nova Trento - SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Interno
- AA1, B2, C3.
- BA3, B2, C1.
- CA2, B1, C3.
- DA1, B3, C2.
- EA2, B3, C1.
GabaritoB — A3, B2, C1.
Gabarito: letra B (A3, B2, C1). O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é de competência dos Municípios (art. 156, I, CF); o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é de competência dos Estados e do Distrito Federal (art. 155, II, CF); e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é de competência da União (art. 153, IV, CF).
Imposto | Competência |
|---|---|
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) | Municípios |
ICMS (Circulação de Mercadorias e Serviços) | Estados e DF |
IPI (Produtos Industrializados) | União |
A associação A1 (IPTU – União), B2 (ICMS – Estados/DF), C3 (IPI – Municípios) está errada: IPTU não é federal, e IPI não é municipal.
A associação A3 (IPTU – Municípios), B2 (ICMS – Estados/DF), C1 (IPI – União) corresponde exatamente à repartição constitucional de competências.
A associação A2 (IPTU – Estados/DF), B1 (ICMS – União), C3 (IPI – Municípios) troca todas as competências: IPTU não é estadual, ICMS não é federal, IPI não é municipal.
A associação A1 (IPTU – União), B3 (ICMS – Municípios), C2 (IPI – Estados/DF) também inverte: IPTU não é federal, ICMS não é municipal, IPI não é estadual.
A associação A2 (IPTU – Estados/DF), B3 (ICMS – Municípios), C1 (IPI – União) erra ao colocar IPTU como estadual e ICMS como municipal, embora acerte IPI como federal.
Gabarito: letra B.
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