Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FURB 2023
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
qq920623
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Schroeder - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
A Secretaria de Saúde está iniciando um processo licitatório para aquisição de materiais de higienização e proteção, como álcool em gel e máscaras para uso dos servidores. Uma das informações necessárias para o andamento da licitação é a existência de dotação orçamentária para a despesa que se pretende executar. Desse modo, em relação à dotação orçamentária, essa compra é classificada como:
AInversões Financeiras quanto ao Grupo de Natureza da Despesa.
BDespesas Correntes quanto à Função.
COutras Despesas Correntes quanto ao Grupo de Natureza da Despesa.
DDespesa de Capital quanto à Categoria Econômica.
EPessoal e Encargos Sociais quanto ao Grupo de Natureza da Despesa.
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GabaritoC — Outras Despesas Correntes quanto ao Grupo de Natureza da Despesa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação Orçamentária da Despesa – Material de Consumo
Gabarito: Letra C. A aquisição de materiais de higienização (álcool em gel, máscaras) para uso dos servidores constitui despesa corrente, classificada no grupo Outras Despesas Correntes (GND 3), conforme a Lei nº 4.320/1964 e a classificação orçamentária vigente (Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001).
A banca cobra o conhecimento dos grupos de natureza da despesa (GND) estabelecidos pela classificação funcional-programática. O enunciado pede expressamente a classificação quanto ao Grupo de Natureza da Despesa, não quanto à categoria econômica, função ou outro critério.
A fundamentação legal encontra-se no art. 12 da Lei nº 4.320/1964:
Art. 12, §1Lei-4320
Art. 12 — "A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital".
§ 1º — "Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis".
Os materiais de consumo (álcool em gel, máscaras) enquadram-se como despesas de custeio, dentro das despesas correntes. No detalhamento por grupo de natureza, a Portaria nº 163/2001 classifica esses gastos como Outras Despesas Correntes (GND 3), grupo residual que abrange aquisição de material de consumo, serviços, diárias, etc.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inversões Financeiras são despesas de capital (GND 4), destinadas à aquisição de imóveis, títulos representativos de capital, ou constituição de empresas. Não se aplicam a materiais de consumo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Despesas Correntes quanto à Função" não atende ao critério solicitado. A classificação por função (saúde, educação) é independente do grupo de natureza da despesa. A questão pede explicitamente a classificação quanto ao Grupo de Natureza da Despesa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os materiais de consumo para uso dos servidores são despesas correntes e se enquadram em Outras Despesas Correntes (GND 3), que abrange gastos com material de consumo, serviços de terceiros, manutenção, etc. A dotação orçamentária para essa compra estará nesse grupo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Despesa de Capital é a categoria econômica oposta; a compra de materiais de consumo não gera incorporação de bem ao patrimônio (é despesa corrente).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Pessoal e Encargos Sociais (GND 1) referem-se a remuneração de servidores, encargos patronais, etc. Não se confunde com aquisição de materiais.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a estrutura dos Grupos de Natureza da Despesa (GND): 1 – Pessoal e Encargos Sociais; 2 – Juros e Encargos da Dívida; 3 – Outras Despesas Correntes; 4 – Investimentos; 5 – Inversões Financeiras; 6 – Amortização da Dívida. Para bens de consumo, o GND é sempre o 3.