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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FURB 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
qq920632
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Schroeder - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
As autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária ocorrerão por meio da abertura de créditos adicionais. Quanto à autorização e à abertura de créditos adicionais, é correto afirmar que:
  1. AAbertura dos créditos suplementares e extraordinários depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
  2. BSomente os créditos especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
  3. CAbertura dos créditos suplementares e especiais independe da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
  4. DOs créditos suplementares e extraordinários serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
  5. EOs créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra E. Os créditos extraordinários são abertos por decreto do Poder Executivo, com imediato conhecimento ao Legislativo, conforme o art. 44 da Lei nº 4.320/1964. As demais alternativas erram ao confundir os requisitos de autorização e abertura entre as espécies de créditos adicionais.

A Lei nº 4.320/1964 classifica os créditos adicionais em suplementares, especiais e extraordinários (art. 41). O regime de cada um é distinto quanto à autorização, abertura e necessidade de recursos disponíveis. Vejamos:

Lei nº 4.320/1964:

Art. 42 — "Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo"

Art. 43 — "A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa."

Art. 44 — "Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo"

Espécie

Autorização

Abertura

Exige recursos disponíveis?

Suplementar

Lei

Decreto executivo

Sim (art. 43)

Especial

Lei

Decreto executivo

Sim (art. 43)

Extraordinário

Dispensada (decreto direto)

Decreto do Executivo

Não (art. 44)

1Suplementares
Autorização: lei
Abertura: decreto executivo
Exige recursos disponíveis
2Especiais
Autorização: lei
Abertura: decreto executivo
Exige recursos disponíveis
3Extraordinários
Autorização: não exige lei
Abertura: decreto executivo
Não exige recursos
Comunicação imediata ao Legislativo
Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
LEVELsoulevel.com.br
Créditos adicionais (Lei 4.320/64): Suplementares (Autorização: lei, Abertura: decreto executivo, Exige recursos disponíveis); Especiais (Autorização: lei, Abertura: decreto executivo, Exige recursos disponíveis); Extraordinários (Autorização: não exige lei, Abertura: decreto executivo, Não exige recursos, Comunicação imediata ao Legislativo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a abertura de créditos suplementares e extraordinários depende de recursos disponíveis. O art. 43 impõe essa exigência apenas para suplementares e especiais. Os créditos extraordinários, por sua natureza urgente e imprevista, não se sujeitam a essa condição (art. 44).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que somente os créditos especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. O art. 42 estende o mesmo tratamento aos créditos suplementares. Logo, a afirmação é restritiva demais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a abertura de créditos suplementares e especiais independe de recursos disponíveis. É o oposto do que dispõe o art. 43: a abertura depende da existência de recursos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui os créditos extraordinários no mesmo regime dos suplementares (autorização por lei e abertura por decreto). Os extraordinários não são autorizados por lei prévia; são abertos diretamente por decreto (art. 44).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 44: os créditos extraordinários são abertos por decreto do Poder Executivo, que dará imediato conhecimento ao Legislativo. Não há exigência de autorização legislativa prévia nem de recursos disponíveis.

Gabarito: letra E

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