Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FURB 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
qq920632
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Schroeder - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
As autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária ocorrerão por meio da abertura de créditos adicionais. Quanto à autorização e à abertura de créditos adicionais, é correto afirmar que:
AAbertura dos créditos suplementares e extraordinários depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
BSomente os créditos especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
CAbertura dos créditos suplementares e especiais independe da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
DOs créditos suplementares e extraordinários serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
EOs créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra E. Os créditos extraordinários são abertos por decreto do Poder Executivo, com imediato conhecimento ao Legislativo, conforme o art. 44 da Lei nº 4.320/1964. As demais alternativas erram ao confundir os requisitos de autorização e abertura entre as espécies de créditos adicionais.
A Lei nº 4.320/1964 classifica os créditos adicionais em suplementares, especiais e extraordinários (art. 41). O regime de cada um é distinto quanto à autorização, abertura e necessidade de recursos disponíveis. Vejamos:
Lei nº 4.320/1964:
Art. 42 — "Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo"
Art. 43 — "A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa."
Art. 44 — "Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo"
Afirma que a abertura de créditos suplementares e extraordinários depende de recursos disponíveis. O art. 43 impõe essa exigência apenas para suplementares e especiais. Os créditos extraordinários, por sua natureza urgente e imprevista, não se sujeitam a essa condição (art. 44).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que somente os créditos especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. O art. 42 estende o mesmo tratamento aos créditos suplementares. Logo, a afirmação é restritiva demais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a abertura de créditos suplementares e especiais independe de recursos disponíveis. É o oposto do que dispõe o art. 43: a abertura depende da existência de recursos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui os créditos extraordinários no mesmo regime dos suplementares (autorização por lei e abertura por decreto). Os extraordinários não são autorizados por lei prévia; são abertos diretamente por decreto (art. 44).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 44: os créditos extraordinários são abertos por decreto do Poder Executivo, que dará imediato conhecimento ao Legislativo. Não há exigência de autorização legislativa prévia nem de recursos disponíveis.