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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Disposições Preliminares (Objetivos e Conceitos) — FURB 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaDisposições Preliminares (Objetivos e Conceitos)
Código
qq920634
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Schroeder - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/2000) é um marco importante na gestão das finanças públicas no Brasil, pois visou promover a responsabilidade na gestão fiscal. Um dos importantes conceitos trazidos por essa lei foi o de empresa estatal dependente.Segundo a LC n.º 101/2000, uma empresa estatal dependente é:
  1. Aa empresa investida que receba do ente investidor recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, incluídos, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
  2. Ba empresa controlada que não receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
  3. Ca empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
  4. Da entidade fundacional que receba do ente instituidor recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação estatutária.
  5. Ea empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, incluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresa Estatal Dependente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000)

Gabarito: letra C. De acordo com o art. 2º, III da LC nº 101/2000, empresa estatal dependente é a empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal, custeio em geral ou capital, excluídos os recursos provenientes de aumento de participação acionária (apenas no caso de despesas de capital). A alternativa C reproduz fielmente esse conceito.

Art. 2, IIILC-101-2000

Art. 2º, III — "empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária"

A questão testa o conhecimento literal do dispositivo, pois as alternativas diferem por pequenas trocas de palavras (controlada × investida, receba × não receba, excluídos × incluídos) e pelo tipo de entidade (empresa controlada × entidade fundacional).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta dois erros: (1) usa "empresa investida" em vez de "empresa controlada"; (2) afirma que estão incluídos os recursos de aumento de participação acionária, quando a lei determina que sejam excluídos no caso de despesas de capital.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao dizer que a empresa não recebe recursos do ente controlador. O conceito exige justamente o contrário: a dependência decorre do recebimento desses recursos. Além disso, a expressão "excluídos" está correta, mas o erro central de negação invalida a alternativa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a redação do art. 2º, III da LRF: empresa controlada que recebe recursos para pagamento de despesas de pessoal, custeio ou capital, excluídos, no último caso, os provenientes de aumento de participação acionária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Substitui "empresa controlada" por "entidade fundacional", que não se enquadra na definição. A LRF define empresa estatal dependente como um tipo específico de empresa controlada, não como fundação. Também troca "aumento de participação acionária" por "aumento de participação estatutária".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que estão incluídos os recursos de aumento de participação acionária, contrariando a redação literal que os exclui no caso de despesas de capital. Mantém corretamente "empresa controlada" e "receba", mas o erro no termo "incluídos" torna a definição incorreta.

Gabarito: letra C.

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