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Questão de Direito Tributário — ICMS — FURB 2023

Direito TributárioICMS
Código
qq920879
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Schroeder - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipal
A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e foi instituída para ser utilizada em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. Trata-se do documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida por uma assinatura eletrônica qualificada e pela autorização de uso fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), antes da ocorrência do fato gerador. Sua utilização é obrigatória nas seguintes operações:I.destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvadas algumas exceções previstas no Regulamento do ICMS;II.com destinatário localizado em unidade da Federação diversa do emitente;III.de serviços previstos na Lista de Serviços da Lei Complementar Federal nº 116/2003;IV.de comércio exterior; e V.com contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados.É correto o que se afirma em:
  1. AI e IV, apenas
  2. BI, II, III, IV e V
  3. CII, III e IV
  4. DIII e V, apenas.
  5. EI, II e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Hipóteses de Obrigatoriedade

Gabarito: letra E (I, II e IV, apenas). A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), instituída pelo Ajuste SINIEF 07/05, é obrigatória nas operações com a Administração Pública (I), nas interestaduais (II) e nas de comércio exterior (IV). Itens III (serviços do ISS) e V (operações com contribuintes do IPI) não correspondem a hipóteses de obrigatoriedade da NF-e – o primeiro porque serviços são documentados por Nota Fiscal de Serviços (NFS-e), e o segundo porque a obrigatoriedade está vinculada à operação com ICMS/IPI, não à pessoa do destinatário.

A banca cobra o conhecimento das hipóteses de obrigatoriedade da NF-e conforme o Ajuste SINIEF 07/05, cláusula segunda. A seguir, analisa-se cada afirmativa.

Item

Descrição

Obrigatoriedade NF-e?

Fundamento

Observação

I

Operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta (inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista)

✅ Sim

Ajuste SINIEF 07/05, cláusula segunda

Ressalvadas exceções regulamentares

II

Operações com destinatário em unidade federada diversa do emitente (interestaduais)

✅ Sim

Ajuste SINIEF 07/05, cláusula segunda

Hipótese clássica de obrigatoriedade

III

Serviços previstos na Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003

❌ Não

Lei Complementar nº 116/2003

Tributados pelo ISS; documento próprio é a NFS-e

IV

Operações de comércio exterior (exportação, importação)

✅ Sim

Ajuste SINIEF 07/05, cláusula segunda

Exigência expressa

V

Operações com contribuintes do IPI

❌ Não

Ajuste SINIEF 07/05, cláusula segunda

A obrigatoriedade vincula-se à operação sujeita a ICMS/IPI, não à pessoa do destinatário; redação ampla demais

NF-e (Ajuste SINIEF 07/05)
  • 1Obrigatória
    • Adm. Pública (I)
    • Interestaduais (II)
    • Comércio exterior (IV)
  • 2Não obrigatória
    • Serviços (III) → NFS-e
    • Só contribuinte IPI (V)
LEVEL · soulevel.com.br

Item I – ✅ Correto

As operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta (inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista) exigem NF-e, ressalvadas exceções regulamentares. Previsão expressa no Ajuste SINIEF 07/05.

Item II – ✅ Correto

Operações com destinatário localizado em unidade federada diferente do emitente (operações interestaduais) são hipótese clássica de obrigatoriedade da NF-e.

Item III – ❌ Incorreto

Serviços listados na Lei Complementar nº 116/2003 são tributados pelo ISS (Imposto sobre Serviços), não pelo ICMS. A NF-e é documento fiscal do ICMS (e do IPI, quando couber). Para serviços, utiliza-se a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Item IV – ✅ Correto

Operações de comércio exterior (exportação, importação) exigem NF-e, nos termos da legislação.

Item V – ❌ Incorreto

A afirmativa é ampla demais: “com contribuintes do IPI”. A NF-e é obrigatória quando a operação estiver sujeita ao ICMS/IPI, e não simplesmente porque o destinatário é contribuinte do IPI. Além disso, existem hipóteses em que a operação com contribuinte do IPI não exige NF-e (ex.: venda para consumidor final não contribuinte). O correto seria: “operações sujeitas ao ICMS/IPI” – mas a redação do item não se sustenta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tentou confundir o candidato ao incluir serviços (III) – que são ISS – e ampliar indevidamente a hipótese do IPI (V). Lembre-se: NF-e é para ICMS (e IPI acessório); para ISS, é NFS-e.

Gabarito: letra E – itens I, II e IV corretos.

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