Questão de Administração Financeira e Orçamentária — A Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal — FURB 2023
Administração Financeira e Orçamentária›A Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq920884
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Schroeder - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipal
Normalmente, concluído o processo licitatório, há o início da execução orçamentária da despesa pública. É nesse momento em que o ato do ordenador de despesa é realizado visando comprometer a verba orçamentária e garantir assim que há orçamento autorizado para aquela despesa e que haverá recurso financeiro para o seu pagamento. Essa afirmação se refere:
Aao Repasse, que pode se dar por sub-repasse ou destaque.
Bà Programação, que pode ser mensal ou quadrimestral.
Cao Pagamento, que pode se dar por ordem de pagamento ou por transferência eletrônica.
Dà Liquidação, que pode se dar com base nos comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
Eao Empenho, que pode ser ordinário, estimativo ou global.
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GabaritoE — ao Empenho, que pode ser ordinário, estimativo ou global.
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Execução Orçamentária da Despesa Pública
Gabarito: letra E. O ato descrito no enunciado — comprometer a verba orçamentária, garantindo que há orçamento autorizado e recurso financeiro para o pagamento — corresponde ao empenho da despesa pública. O empenho é o primeiro estágio da execução orçamentária, criando para o Estado a obrigação de pagar (Lei nº 4.320/1964, art. 58). As demais alternativas referem-se a fases ou procedimentos distintos.
A banca cobra o conhecimento dos estágios da despesa pública (empenho, liquidação e pagamento) e do conceito de cada um. O empenho antecede a liquidação e o pagamento; sua finalidade é justamente reservar a dotação orçamentária para uma despesa específica.
1EmpenhoReserva dotação orçamentária
2LiquidaçãoVerifica direito do credor
3PagamentoSaída efetiva de recursos
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Critério
Empenho (E)
Repasse (A)
Programação (B)
Pagamento (C)
Liquidação (D)
Definição
Ato que cria obrigação de pagamento, reservando dotação orçamentária
Descentralização de créditos orçamentários entre unidades gestoras
Cronograma de execução financeira (mensal/quadrimestral)
Saída efetiva de recursos (ordem bancária/transferência)
Verificação do direito adquirido pelo credor (documentos)
Estágio da despesa
1º estágio (início da execução)
Não é estágio, é forma de movimentação de crédito
Não é estágio, é instrumento de planejamento financeiro
3º estágio (final)
2º estágio (intermediário)
Efeito principal
Compromete a verba orçamentária e garante recurso financeiro
Transfere recursos entre órgãos
Organiza liberação de recursos
Efetiva o pagamento ao credor
Atesta que o serviço/material foi entregue
Tipos/espécies
Ordinário, estimativo, global
Sub-repasse, destaque
Mensal, quadrimestral
Ordem de pagamento, transferência eletrônica
Com base em comprovantes de entrega/prestação
Alternativa A — ❌ Incorreta
O repasse é uma forma de descentralização de créditos orçamentários (sub-repasse ou destaque), não o ato de comprometer a verba. O repasse transfere recursos entre unidades gestoras, mas não cria a obrigação de pagamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A programação (financeira ou de desembolso) estabelece o cronograma mensal ou quadrimestral de execução, conforme art. 8º da LRF. Ela organiza a liberação dos recursos, mas não é o ato que compromete a dotação orçamentária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O pagamento é a última fase, em que se efetiva a saída de recursos (por ordem bancária ou transferência eletrônica). O enunciado fala de comprometer a verba e garantir recurso, o que ocorre antes do pagamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, com base em documentos como comprovantes de entrega de material ou prestação de serviço (art. 63 da Lei 4.320/1964). Ela acontece após o empenho e antes do pagamento, mas não é o ato inicial de reserva orçamentária.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Ele pode ser:
Ordinário: para despesas de valor fixo e previamente determinado.
Estimativo: para despesas cujo montante não se pode determinar exatamente (ex.: contas de luz).
Global: para despesas contratuais ou de parcelas sucessivas (ex.: aluguéis).
Perfeita adequação ao enunciado.
SE LIGUE NESSA!
O art. 58 da Lei 4.320/1964 define o empenho como "o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição". Embora o trecho literal não conste no bloco canônico, a regra é pacífica e amplamente cobrada.