Renúncia de Receita na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra C. A concessão ou ampliação de incentivo tributário que gere renúncia de receita exige, por força do art. 14 da LRF, a apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício de início e nos dois seguintes, além de atender à lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das condições previstas no dispositivo. A alternativa C reproduz exatamente esse comando.
A banca testa o conhecimento literal do art. 14 e a correta distinção entre os institutos orçamentários. Vejamos cada alternativa:
Alternativa | Afirmação sobre Renúncia de Receita (LRF) | Correta? | Fundamento |
|---|
A | O cancelamento de débito inferior ao custo de cobrança se enquadra como renúncia. | ❌ | Art. 14, § 3º da LRF exclui essa hipótese. |
B | O proponente deve demonstrar que a renúncia afetará as metas fiscais da LDO. | ❌ | A condição é demonstrar que não afetará as metas (art. 14, LRF). |
C | Exige estimativa de impacto no exercício de início e nos dois seguintes, além de atender à LDO. | ✅ | Reproduz o caput do art. 14 da LRF. |
D | O PPA estabelece diretrizes de política fiscal e dispõe sobre renúncias. | ❌ | Essa competência é da LDO (art. 165, § 2º, CF). |
E | As renúncias se resumem a anistia, remissão, subsídio e crédito presumido. | ❌ | O art. 14, § 1º da LRF lista essas, mas não as resume a elas (ex.: há também isenção, alteração de alíquota, etc.). |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o cancelamento de débito inferior ao custo de cobrança se enquadra como renúncia de receita. Isso contraria o § 3º do art. 14 da LRF, que expressamente exclui essa hipótese do conceito de renúncia. Logo, está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o proponente deve demonstrar que a renúncia afetará as metas fiscais. Na verdade, uma das condições do art. 14 é a demonstração de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo da LDO. A troca do "não" pelo "sim" inverte o sentido, tornando a assertiva incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o caput do art. 14 da LRF:
Art. 14LC-101-2000
Art. 14 — A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições […]
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui ao plano plurianual (PPA) o papel de estabelecer diretrizes de política fiscal e dispor sobre alterações na legislação tributária. Contudo, tal competência é da lei de diretrizes orçamentárias (LDO), conforme art. 165, § 2º da Constituição Federal:
Art. 165, §2CF/88
Art. 165, § 2º — A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas […] disporá sobre as alterações na legislação tributária […]
O PPA trata de diretrizes para despesas de capital e programas de duração continuada (art. 165, § 1º). A troca é clássica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a renúncia de receita se resume a anistia, remissão, subsídio e crédito presumido. O art. 14 da LRF enumera várias outras hipóteses, como isenção em caráter não geral, alteração de alíquota que reduza tributo, etc. Portanto, o rol é exemplificativo, não exaustivo.
Gabarito: letra C.