Questão de Serviço Social — Órgãos de Fiscalização da Profissão - CFESS/CRESS - e Resoluções do CFESS — FURB 2023
Serviço SocialÓrgãos de Fiscalização da Profissão - CFESS/CRESS - e Resoluções do CFESS
- Código
- qq921354
- Banca
- FURB
- Órgão
- Prefeitura de Tijucas - SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social de Saneamento
A Resolução CFESS n.° 992, de 22 de março de 2022, estabelece normas vedando atos e condutas discriminatórias e/ou preconceituosas contra pessoas com deficiência no exercício profissional do/a assistente social, regulamentando no Código de Ética Profissional. O/A assistente social, no exercício de sua atividade profissional, deverá abster-se de praticar ou ser conivente com condutas discriminatórias e/ou preconceituosas em relação a pessoas com deficiência, na relação com os/as usuários/as, com outros/as assistentes sociais e com outros/as profissionais e trabalhadores/as. Nessa direção, o assistente social deverá:
- Aincentivar a elaboração de marcos regulatórios e políticas públicas capacitista que privilegiam o acesso da pessoa com deficiência ao mercado de trabalho e à inclusão social.
- Butilizar de instrumentos e técnicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas ou estereótipos de discriminação e/ou opressão às pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.
- Ccontribuir, inclusive, no âmbito de seu espaço de trabalho, para a reflexão ética sobre o sentido da necessidade do respeito e promoção de oportunidades equitativas às pessoas com deficiência; prevenção e combate ao preconceito e discriminação.
- Dassumir uma postura capacitista pautada na construção social de um corpo padrão, sem deficiência, denominado como "normal" e da subestimação da capacidade e aptidão de pessoas em virtude de suas deficiências.
- Edenunciar ao Conselho Regional de Serviço Social/CRESS, de sua área de ação, o/a colega que - no exercício profissional - seja conivente ou que pratique ato ou conduta discriminatória e/ou preconceituosa, contra pessoa com deficiência, nos termos do artigo 21, do Código de Ética do/a Psicólogo.